TJES - 1013648-33.1998.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 22:00
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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06/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 1013648-33.1998.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTAUTO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: RICARDO ALBERTO BRUNOW MARTINS, R.A BRUNOW MARTINS Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612, JOSE EDUARDO COELHO DIAS - ES5509 D E S P A C H O Segue resultado do Renajud em anexo.
Intime-se a parte autora.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
28/03/2025 15:23
Expedição de Intimação Diário.
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28/03/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
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16/12/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 15:40
Conclusos para despacho
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29/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
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24/01/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2024 08:06
Juntada de Certidão
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14/12/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2023 12:48
Juntada de Certidão
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06/09/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 16:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
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24/07/2023 15:51
Juntada de Certidão
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09/05/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 15:27
Decisão proferida
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07/03/2023 17:21
Conclusos para decisão
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15/02/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 15:16
Juntada de Certidão
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14/01/2023 08:11
Juntada de Mandado
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17/11/2022 22:40
Juntada de Certidão
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17/11/2022 22:27
Expedição de Mandado - intimação.
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17/11/2022 22:25
Juntada de Certidão
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14/09/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2022 16:01
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/1992
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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