TJES - 5030449-76.2023.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 14:07
Processo Reativado
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14/05/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 00:03
Publicado Intimação eletrônica em 05/05/2025.
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08/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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02/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 Certifico e dou fé que este ofício foi encaminhado eletronicamente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 5030449-76.2023.8.08.0024 INTERESSADO: QUEILA VICENTIM NEVES INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINALIDADE REQUISITAR a Vossa Senhoria que deposite, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a quantia identificada nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do inciso I, do artigo 13, da Lei 12.153-09, atualizada até a data do pagamento, em favor do Requerente, conforme determinado na r.
Sentença proferida nos autos acima indicado.
DADOS PARA DEPÓSITO INTERESSADO: QUEILA VICENTIM NEVES Documentos: CPF nº *55.***.*82-31 Endereço: Rua José Romano, 439, Rio Branco, CARIACICA - ES - CEP: 29147-670 Valor:(R$) 19.323,71 (dezenove mil, trezentos e vinte e três reais e setenta e três centavos), após os descontos legais (se houver) Banco para Depósito: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S.A -
29/04/2025 13:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/04/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 19:17
Juntada de Ofício
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24/04/2025 15:18
Transitado em Julgado em 02/03/2025 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (INTERESSADO) e QUEILA VICENTIM NEVES - CPF: *55.***.*82-31 (INTERESSADO).
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24/04/2025 15:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 02:51
Decorrido prazo de QUEILA VICENTIM NEVES em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:29
Decorrido prazo de QUEILA VICENTIM NEVES em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:16
Decorrido prazo de QUEILA VICENTIM NEVES em 28/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:06
Publicado Intimação eletrônica em 13/02/2025.
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19/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Amélia da Cunha Ornelas, 440, (Rua da antiga Loja Bandeirantes Móveis, após a 3ª rotatória, 3ª casa à direita), Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-620 Telefone:(27) 33574574 5030449-76.2023.8.08.0024 REQUERENTE: QUEILA VICENTIM NEVES REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Queila Vincentim Neves em face do Estado do Espirito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 40223731, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Em resposta, no ID 41317996, o Executado impugnou os cálculos apresentados.
Decisão deste Juízo acerca da impugnação apresentada, determinando a remessa dos autos para a Contadoria do Juízo (ID 44463532).
Cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo (ID 52370051). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve decisão deste juízo acerca da impugnação dos cálculos apresentados (ID 44463532), no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado às ID 52370051.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 19.323,71 (dezenove mil, trezentos e vinte e três reais e setenta e três centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 52370051.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
11/02/2025 12:03
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/02/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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14/10/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 17:00
Recebidos os autos
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09/10/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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09/10/2024 17:00
Conta Atualizada
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16/07/2024 04:34
Decorrido prazo de QUEILA VICENTIM NEVES em 15/07/2024 23:59.
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18/06/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 22:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/06/2024 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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17/06/2024 22:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2024 18:33
Processo Inspecionado
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12/06/2024 18:33
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERIDO)
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20/05/2024 13:45
Conclusos para decisão
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13/05/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 01:18
Decorrido prazo de QUEILA VICENTIM NEVES em 10/05/2024 23:59.
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15/04/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/03/2024 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/02/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 16:05
Transitado em Julgado em 15/02/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERIDO).
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16/02/2024 01:38
Decorrido prazo de QUEILA VICENTIM NEVES em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2024 18:10
Julgado procedente em parte do pedido de QUEILA VICENTIM NEVES - CPF: *55.***.*82-31 (REQUERENTE).
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27/11/2023 14:56
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 23:51
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/10/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 13:01
Conclusos para despacho
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28/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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