TJES - 5000142-30.2023.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:17
Decorrido prazo de KASSIO YURI ANDRADE SOUZA *25.***.*70-66 em 06/06/2025 23:59.
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19/05/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 04:36
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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17/05/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000142-30.2023.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOUGLAS DUTRA VIEIRA EXECUTADO: KASSIO YURI ANDRADE SOUZA *25.***.*70-66 Advogados do(a) EXEQUENTE: AUMIR JANUARIO DE OLIVEIRA - ES37637, EMERSON RODRIGUES DE FREITAS - ES30337 Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNA KAROLAYNE PEREIRA BISPO DA SILVA - ES36091 DECISÃO Douglas Dutra Vieira ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial em desfavor de Kassio Yuri Andrade Souza, todos devidamente qualificados nos autos.
Em síntese da inicial, o autor informa que contratou os serviços do executado, com fito de adquirir uma estrutura metálica para cobertura de casa, varanda e um galpão.
Bem como que o executado lhe solicitou um adiantamento para aquisição do material, e o restante do valor seria pago na conclusão da obra.
Informa ainda que a obrigação não foi cumprida e requereu ao executado a devolução dos valores pagos.
Assim, o executado concedeu ao exequente uma cédula de crédito bancário de n° 700015 com valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e com vencimento em 30/09/2022.
Porém, tal título retornou sem fundo, razão pela qual ajuizou a presente demanda.
Contudo, em Id. 65902350, as partes formularam acordo em relação ao débito perseguido nestes autos, e pugnam pela suspensão do feito para seu cumprimento.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido (fundamentação).
Observo que as partes formularam acordo no sentido de quitar a obrigação, restando acordado a entrega de uma motocicleta HONDA POP 110I modelo 2024/2025, placa TCI2E21 avaliada em R$ 13.000,00 (treze mil), bem como o pagamento do montante restante de R$ 17.488.88 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos) em 06 (seis) parcelas iguais de R$ 2.915,00 (dois mil, novecentos e quinze reais) mensais e consecutivas.
Ao final, pugnam pela suspensão do feito para o cumprimento do acordo.
Desta forma, suspendo o processo pelo prazo de 6 (seis meses) para o cumprimento do acordo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
Os autos devem ficar em escaninho próprio no cartório até o decurso do prazo de prorrogação (21 de setembro de 2025).
Cumprido o prazo da suspensão, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito bem como informar se o débito foi quitado, realizando a juntada de documentos comprobatórios do adimplemento ou inadimplemento da obrigação, após venham-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
Vistos em inspeção.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 30 de abril de 2025 DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/05/2025 14:04
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 19:47
Processo Inspecionado
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07/05/2025 19:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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07/04/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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07/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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28/03/2025 17:34
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000142-30.2023.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOUGLAS DUTRA VIEIRA EXECUTADO: KASSIO YURI ANDRADE SOUZA *25.***.*70-66 Advogados do(a) EXEQUENTE: AUMIR JANUARIO DE OLIVEIRA - ES37637, EMERSON RODRIGUES DE FREITAS - ES30337 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iúna - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a). procurador(a) da parte interessada para ciência dos atos processuais praticados, bem como para dar prosseguimento ao feito.
IÚNA-ES, 25 de março de 2025.
HELOISA CHEQUER BOU-HABIB ALCURE ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -
25/03/2025 17:38
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:04
Decorrido prazo de KASSIO YURI ANDRADE SOUZA *25.***.*70-66 em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 00:11
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:38
Expedição de Mandado - citação.
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29/11/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 17:28
Conclusos para decisão
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11/04/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
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10/11/2023 17:05
Expedição de Mandado - citação.
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30/10/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 17:24
Conclusos para despacho
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26/10/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 16:38
Conclusos para despacho
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15/03/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 13:09
Juntada de Certidão
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09/02/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 13:15
Conclusos para despacho
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03/02/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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