TJES - 5000590-93.2024.8.08.0019
1ª instância - Vara Unica - Ecoporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:09
Processo Inspecionado
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26/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:12
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2025 09:00, Ecoporanga - Vara Única.
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26/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 09:00, Ecoporanga - Vara Única.
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14/04/2025 14:27
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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10/04/2025 13:25
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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10/04/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ecoporanga - Vara Única Av.
Jurvalin Gerônimo de Souza, 987, Fórum Ministro Pereira de Sampaio, Centro, ECOPORANGA - ES - CEP: 29850-000 Telefone:(27) 37551436 PROCESSO Nº 5000590-93.2024.8.08.0019 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSVALDO GARCIA DIAS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE MARCOS DA SILVA - ES8014, JOYCE BARBOSA DE CARVALHO NUNES - ES36312 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a demanda não está madura para receber julgamento antecipado de mérito (art. 355, do CPC), mesmo que parcialmente (art. 356, do CPC), carecendo de prova oral para confirmação dos fatos e documentos apresentados pelas partes.
Como não há questões processuais pendentes para serem resolvidas e nem questões de direito relevantes para serem delimitadas, fixa-se como controvertidos os seguintes fatos: i) a condição de rurícola da parte autora; ii) o efetivo exercício de atividade rural e a forma como tal atividade foi exercida, ainda que descontinuamente, pelo tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pleiteado; iii) e, se período de 180 meses foi imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou à data do implemento da idade mínima.
Para dirimir tais controvérsias defere-se a prova testemunhal e o depoimento pessoal da parte autora, respectivamente, requerido pela parte autora e pela parte ré.
Ressalto que distribuição da prova continuará estática, na forma do art. 357, III c.c o art. 373, do CPC.
I) Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestar sobre a presente decisão, nos termos do § 1º do art. 357, do CPC.
II) Findo este prazo e não havendo pedido de esclarecimento ou de ajustes das partes, certifique-se da estabilidade da decisão (art. 357, § 1º do CPC).
Sem prejuízo, designa-se, desde já, audiência de instrução e julgamento, para o dia 27/08/2025 às 12h20min.
Intimem-se as partes.
Fixa-se o prazo comum de 10 (dez) dias, para a apresentação o rol das testemunhas, que somente serão intimadas pela via judicial, nas hipóteses do § 4º do art. 455 do NCPC.
DETERMINA-SE que a audiência se realize na modalidade híbrida, presencial e virtual, com possibilidade de participação das partes por meio de videoconferência, viabilizada pelo aplicativo de tecnologia “Zoom.us”, através do link de acesso: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/8844082032?pwd=VlVYbzBpRnlqT2lLZHpPRmcvcVgyUT09, ID da reunião: 884 408 2032 Senha: 95283738.
ECOPORANGA, 27 de fevereiro de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
28/03/2025 15:34
Expedição de Intimação Diário.
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12/03/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 08:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2025 08:34
Processo Inspecionado
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27/02/2025 14:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 12:20, Ecoporanga - Vara Única.
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22/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
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25/10/2024 17:04
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2024 22:57
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 07:39
Decorrido prazo de OSVALDO GARCIA DIAS em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 00:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2024 19:53
Não Concedida a Antecipação de tutela a OSVALDO GARCIA DIAS - CPF: *90.***.*73-87 (REQUERENTE)
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11/06/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 15:31
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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11/06/2024 14:58
Conclusos para decisão
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11/06/2024 14:57
Desentranhado o documento
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11/06/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2024 12:10
Conclusos para decisão
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11/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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