TJES - 5014055-39.2024.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 02:17
Decorrido prazo de BRASIL COMERCIO DE CAFE LTDA em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5014055-39.2024.8.08.0030 LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: BRASIL COMERCIO DE CAFE LTDA REQUERIDO: MVA TRANSPORTES LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: RODRIGO CAMPANA TRISTAO - ES9445, BRUNO RICHA MENEGATTI - ES19794 Nome: BRASIL COMERCIO DE CAFE LTDA Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 8080-B, - de 8022 a 9300 - lado par, Santa Cruz, LINHARES - ES - CEP: 29908-044 Requerido: MVA TRANSPORTES LTDA(03.***.***/0001-91); Nome: MVA TRANSPORTES LTDA Endereço: PERDIZES, 26, JARDIM TEREZOPOLIS, BETIM - MG - CEP: 32681-102 DESPACHO / OFÍCIO Vistos etc., Recebimento do Pedido de Liquidação: Considerando o pedido de liquidação de sentença formulado pela parte autora, com fundamento no art. 509, II, do Código de Processo Civil, visando à apuração dos lucros cessantes a que faz jus, nos termos da sentença transitada em julgado no processo principal nº 5007274-69.2022.8.08.0030, determino o prosseguimento da liquidação por arbitramento para quantificação exata do valor devido.
Designação de Perícia Técnica: A fim de apurar o valor dos lucros cessantes, nomeio a empresa de perícias La Rocca para a realização de perícia técnica, nos moldes do art. 465 do CPC.
O laudo deverá observar os parâmetros definidos na sentença, especificamente: A média de lucros auferidos pelo veículo em suas operações regulares, conforme descrito pela parte autora; A incidência de correção monetária pelo índice INPC e de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data do evento danoso (14.10.2007).
Intimação das Partes para Indicação de Assistentes Técnicos e Formulação de Quesitos: Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos para a perícia, conforme o art. 465, § 1º, do CPC.
Ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação no referido prazo será considerada como desistência da indicação de assistente e de quesitos.
Honorários Periciais: Fixo provisoriamente os honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais), cabendo à parte autora arcar com os custos, por se tratar de fase de liquidação por arbitramento, conforme o art. 95 do CPC.
Após a concordância do perito, intime-se a parte autora para depósito do valor no prazo de 5 (cinco) dias.
Agendamento de Prazo para Entrega do Laudo: O perito designado terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do depósito dos honorários, para a realização da perícia e entrega do laudo técnico, conforme art. 474 do CPC, observando os quesitos e documentos eventualmente apresentados pelas partes.
Intimação para Acompanhamento da Perícia: As partes serão intimadas para acompanhar os trabalhos periciais, podendo apresentar objeções ou questionamentos, conforme previsão do art. 477, § 1º, do CPC.
Conclusão dos Autos: Após a entrega do laudo pericial e manifestação das partes sobre o mesmo, voltem os autos conclusos para análise do resultado da perícia e decisão quanto ao montante dos lucros cessantes devidos à parte autora.
Publique-se.
Intimem-se.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102314292581100000050552195 Doc. 01 Documento de comprovação 24102314292613200000050553214 Doc. 02.1 Documento de comprovação 24102314292643000000050553215 Doc. 02.2 Documento de comprovação 24102314292668700000050553216 Doc. 03 Documento de comprovação 24102314292703200000050553217 Doc. 04 Documento de comprovação 24102314292734900000050553218 Doc. 05 Documento de comprovação 24102314292789300000050553219 Doc. 06 Documento de comprovação 24102314292820500000050553220 Doc. 07 Documento de comprovação 24102314292850600000050553221 Doc. 08.1 Documento de comprovação 24102314292879300000050553222 Doc. 08.2 Documento de comprovação 24102314292946100000050553223 Doc. 09 Documento de comprovação 24102314292982000000050553225 Doc. 10 Documento de comprovação 24102314293024200000050553226 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24102914460000800000050841002 LINHARES, 01/11/2024 EMÍLIA COUTINHO LOURENÇO JUÍZA DE DIREITO -
31/03/2025 14:52
Expedição de Carta Postal - Citação.
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31/03/2025 14:51
Expedição de Carta Postal - Citação.
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01/11/2024 16:41
Nomeado perito
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01/11/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:03
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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