TJES - 5029823-28.2021.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de T & F SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:17
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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07/04/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 5029823-28.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: T & F SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME Advogados do(a) INTERESSADO: AMANDA REGATTIERI SEVERO - ES35551, PHILLIPE ZANOTTI DA SILVA - ES33618 DECISÃO - VISTOS EM INSPEÇÃO. - Conforme petição de ID nº 50108133, quando do julgamento do recurso de apelação interposto contra a sentença prolatada na ação anulatória de nº 5007925-22.2022.8.08.0024, foi determinado o restabelecimento dos autos de infração de nº 5.026.976-6 e 5.084.287-7, mantendo incólume, todavia, a limitação da sanção pecuniária aplicada nos autos de infração a 100% (cem por cento) sobre o valor do tributo devido. - Até a presente data, não há qualquer impedimento quanto ao prosseguimento desta ação executiva vinculada ao auto de infração de nº 000050269766 e CDA nº 06509/2020, ainda que ausente o trânsito em julgado do processo acima descrito. - Do exposto, determino o prosseguimento deste feito, indeferindo o pedido de suspensão formulado no petitório de ID nº 39053558. - Intimem-se as partes desta decisão, devendo a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, informar o saldo devedor atualizado. - Após, venham-me os autos conclusos para análise dos requerimentos de ID nº 34217968. - Diligencie-se.
Vitória/ES, 24 de março de 2025 MOACYR C.
DE F.
CORTES JUIZ DE DIREITO -
27/03/2025 18:27
Expedição de Intimação Diário.
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24/03/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:25
Processo Inspecionado
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24/03/2025 14:07
Conclusos para decisão
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23/01/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:00
Conclusos para decisão
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05/09/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 16:40
Conclusos para decisão
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21/11/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2022 13:27
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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26/07/2022 18:13
Decisão proferida
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22/05/2022 02:10
Conclusos para despacho
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30/03/2022 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2022 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 14:33
Processo Inspecionado
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19/01/2022 17:43
Conclusos para despacho
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19/01/2022 17:42
Expedição de Certidão.
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10/01/2022 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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