TJES - 5000360-25.2022.8.08.0018
1ª instância - Vara Unica - Dores do Rio Preto
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2025 23:59.
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26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA LEITE FRANCA em 24/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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30/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Dores do Rio Preto - Vara Única Av.
Firmino Dias, 428, Fórum Desembargador Meroveu Pereira Cardoso Júnior, Centro, DORES DO RIO PRETO - ES - CEP: 29580-000 Telefone:(27) 35591184 PROCESSO Nº 5000360-25.2022.8.08.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS GONZAGA LEITE FRANCA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) AUTOR: CLEMILSON RODRIGUES PEIXOTO - ES16590, ISABELLA MARQUES MAGRO - ES12300 Advogado do(a) REQUERIDO: OBERDAN RABELO DE SANTANA - PE25886 SENTENÇA Trata-se de “Ação Previdenciária De Concessão De Benefício Por Incapacidade”, movida por Luis Gonzaga Leite Franca, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ambos devidamente qualificados nos autos desta ação.
No que lhe concerne, a Autarquia requerida apresentou proposta de acordo, ao ID.
N° 55517427.
Por sua vez, em manifestação de ID.
N° 56295455, o Autor informa concordância ao acordo ofertado, requerendo a homologação, bem como, a intimação da autarquia para implementação do beneficio e os cálculos dos valores devidos. É o relatório.
DECIDO.
Em se tratando de composição amigável celebrada por ambos, não vejo qualquer obstáculo à homologação do acordo.
Isto Posto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo firmado entre as partes, ao ID N° 55517427 dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e consequentemente, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do o art. 487, III, “b” do CPC c/c art. 924, III também do CPC. 1.
Intime-se a Autarquia requerida para que implante o beneficio da parte autora, bem como, apresentar os cálculos dos valores atrasados, comprovando-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Com a resposta, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo feito, e não havendo pendências, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Dores do Rio Preto-ES, data conforme assinatura digital.
GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ Juíza de Direito Este ato tem força de mandado, ofício, alvará ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo. -
25/03/2025 17:54
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 18:50
Homologado o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (REQUERIDO) e LUIS GONZAGA LEITE FRANCA - CPF: *99.***.*05-73 (AUTOR)
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24/03/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 18:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/01/2025 23:59.
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11/12/2024 16:39
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 01:17
Decorrido prazo de ALLANA RODRIGUES VITORIO em 30/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 13:02
Conclusos para despacho
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19/06/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 09:07
Juntada de Certidão
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15/04/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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13/04/2024 01:23
Decorrido prazo de CLEMILSON RODRIGUES PEIXOTO em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 16:09
Nomeado perito
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24/10/2023 12:19
Conclusos para despacho
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24/10/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 15:16
Proferida Decisão Saneadora
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22/06/2023 15:50
Conclusos para decisão
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22/06/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 09:41
Juntada de Petição de réplica
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01/06/2023 08:42
Expedição de intimação eletrônica.
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25/05/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 22:46
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 15:02
Expedição de intimação eletrônica.
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09/01/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 15:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS GONZAGA LEITE FRANCA - CPF: *99.***.*05-73 (AUTOR).
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24/11/2022 19:49
Conclusos para despacho
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24/11/2022 19:49
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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