TJES - 5010486-53.2021.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 17:11
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:45
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5010486-53.2021.8.08.0024 DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença requerido por Sílvio Costa de Jesus em face de Mário de Souza Gomes (ID 45598284).
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento espontâneo no prazo de quinze (15) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e incidência de verba honorária advocatícia da fase executória também à base de 10% (dez por cento) do valor do débito, conforme prevê o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, ficando ciente de que terá início, independente de intimação, prazo de 15 dias para que apresente, querendo, a impugnação de que trata o artigo 525 do Código de Processo Civil.
Cientifique a parte executada, ainda, de que o transcurso do prazo sem pagamento pode ensejar, ainda, o protesto da decisão judicial nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil.
Se decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, em dez (10) dias, ocasião em que deverá apresentar nova memória atualizada e discriminada do débito.
Vitória-ES, 5 de outubro de 2024 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
07/02/2025 16:17
Expedição de #Não preenchido#.
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05/10/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:06
Conclusos para despacho
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26/06/2024 17:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2024 16:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2024 14:13
Julgado procedente em parte do pedido de SILVIO COSTA DE JESUS - CPF: *02.***.*41-55 (AUTOR).
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21/02/2024 11:08
Conclusos para despacho
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21/02/2024 11:08
Juntada de Certidão
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21/02/2024 11:05
Juntada de Certidão
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20/02/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 23:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2024 23:11
Juntada de Certidão
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05/02/2024 17:00
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível.
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05/02/2024 12:30
Realizado cálculo de custas
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02/02/2024 15:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/02/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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02/02/2024 15:01
Transitado em Julgado em 27/09/2023 para MARIO DE SOUZA GOMES - CPF: *08.***.*42-39 (REU) e SILVIO COSTA DE JESUS - CPF: *02.***.*41-55 (AUTOR).
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28/09/2023 01:52
Decorrido prazo de SILVIO COSTA DE JESUS em 27/09/2023 23:59.
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28/08/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 18:54
Expedição de intimação eletrônica.
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21/06/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2023 17:17
Conclusos para decisão
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05/06/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/04/2023 10:19
Julgado procedente em parte do pedido de SILVIO COSTA DE JESUS - CPF: *02.***.*41-55 (AUTOR).
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27/02/2023 16:08
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2022 02:21
Decorrido prazo de MARIO DE SOUZA GOMES em 06/12/2022 23:59.
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14/11/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 19:10
Expedição de intimação eletrônica.
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18/07/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 23:38
Conclusos para despacho
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17/03/2022 23:37
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 23:36
Expedição de Certidão.
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14/03/2022 14:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/03/2022 15:30
Processo Inspecionado
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21/02/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2022 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2022 14:04
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2022 19:46
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2021 13:05
Expedição de carta postal - citação.
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26/11/2021 13:04
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 20:27
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/11/2021 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 15:23
Expedição de intimação eletrônica.
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10/11/2021 15:20
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/08/2021 12:51
Decorrido prazo de NATHALIA CAFEZAKIS DOS SANTOS em 17/08/2021 23:59.
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16/07/2021 17:42
Expedição de Mandado - citação.
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16/07/2021 17:42
Expedição de intimação eletrônica.
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27/06/2021 19:42
Não Concedida a Medida Liminar SILVIO COSTA DE JESUS - CPF: *02.***.*41-55 (AUTOR).
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24/06/2021 14:03
Conclusos para decisão
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24/06/2021 14:03
Expedição de Certidão.
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21/06/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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