TJES - 5027839-04.2024.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2025 17:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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06/06/2025 16:24
Expedição de Termo de Audiência.
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06/06/2025 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 17:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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05/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:56
Audiência preliminar redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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02/05/2025 00:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 22:35
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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01/05/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 15:51
Juntada de Petição de defesa prévia
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25/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
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10/04/2025 18:33
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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10/04/2025 18:27
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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08/04/2025 00:05
Publicado Intimação eletrônica em 01/04/2025.
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08/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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06/04/2025 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2025 00:19
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:15
Juntada de Carta Precatória - Intimação
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01/04/2025 14:48
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5027839-04.2024.8.08.0024 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ANDRE LUIS GONCALVES MARIANO QUERELADO: JOAO EDUARDO DIAS CARAMURU Advogados do(a) QUERELANTE: ANTONIO CELSO PEREIRA SAMPAIO - SP270784, ENIO HESPANHOL - SP144132 DECISÃO Visto em Inspeção 2025 1) Trata-se da queixa-crime ingressada por André Luiz Gonçalves Mariano em face de João Eduardo Dias Caramuru pela prática do crime previsto no artigo 140, c/c 141, §2º, do Código Penal Brasileiro (injúria por meio de rede social).
O Ministério Público pugnou pela rejeição da queixa em razão da atipicidade da conduta (art. 395, inciso III, CPP), em razão de animus jocandi, isto é, a intenção de caçoar que afasta o dolo do crime de injúria.
O Parquet mencionou ainda que é imprescindível que a ofensa irrogada pelo autor do fato seja dotada de idoneidade para ofender a honra do homem médio, não revestindo-se apenas de caráter jocoso. 2) Em que pese manifestação ministerial, antes de adentrar no mérito da questão que versa sobre o recebimento ou rejeição da queixa e considerando a finalidade a ser perseguida no âmbito dos juizados especiais criminais (resolução pacífica dos conflitos), DESIGNO a audiência de CONCILIAÇÃO/PRELIMINAR, para que as partes tenham oportunidade de se reconciliarem, com fulcro no artigo 520 do Código de Processo Penal. 3) A audiência será realizada na forma do art. 70, da Lei n.º 9.099/95, a ser conduzida pela conciliadora (sob a orientação da Magistrada), no dia 12 de maio de 2025 às 15 horas nos termos dos Enunciados 70 e 71 do FONAJE, cuja proposta de conciliação (constante dos autos) e aceita pelo autor do fato e seu defensor deverão ser encaminhadas para apreciação, conforme previsto no art. 76, §3º, da Lei n.º 9.099/95. 4) A audiência de conciliação/preliminar ocorrerá de forma presencial, conforme estabelecido. 5) INTIMEM-SE as partes, constando do mandado que o Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência deverá certificar o número de telefone de contato fornecido, bem como endereço constante nos autos. 6) Não sendo possível a realização da audiência presencial, o ato agendado poderá ocorrer de forma virtual. 7) INTIME-SE o órgão ministerial.
Diligencie-se, servindo este despacho como mandado.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA. -
28/03/2025 15:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:43
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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12/03/2025 16:16
Processo Inspecionado
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12/03/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 18:23
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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13/12/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 19:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2024 16:34
Declarada incompetência
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20/08/2024 16:34
Conclusos para decisão
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19/08/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2024 13:34
Conclusos para decisão
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09/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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