TJES - 5024146-08.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 18:50
Transitado em Julgado em 06/05/2025 para CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0652-30 (INTERESSADO), ROMILDA CARVALHO DA SILVA NETA - CPF: *26.***.*04-83 (EXECUTADO) e VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE - CNPJ: 36.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
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30/04/2025 00:03
Decorrido prazo de VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:02
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5024146-08.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: ROMILDA CARVALHO DA SILVA NETA INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818 SENTENÇA Vistos em inspeção Trata-se de uma EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pelo Exequente em face da Executada e na qual, após a citação desta, comunicara o credor não mais subsistir o interesse para o impulsionamento do feito, dado o pagamento da dívida pela Executada.
E, diante do caso, tenho que, até mesmo por força do princípio da primazia da decisão de mérito – ou, no caso da execução, daquela que efetivamente reconheça a extinção da obrigação já adimplida –, impõe-se a extinção da demanda nos moldes do preconizado no art. 924, I, do CPC.
Assim, e sem maiores delongas, RECONHEÇO a satisfação da dívida antes objeto de execução, à medida que assim se manifestara o antes credor, de modo que DECLARO extinta a presente com espeque no que prevê o art. 924, inciso I, do CPC.
Custas, em existindo, pela Executada.
Sem condenação em honorários, dado o teor da manifestação antes trazida pelo Exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, cobrem-se as custas e, uma vez ultimadas as formalidades legais, arquivem-se.
SERRA-ES, 23 de março de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
28/03/2025 15:51
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 16:59
Processo Inspecionado
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19/03/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 13:55
Juntada de Petição de extinção do feito
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26/02/2025 03:00
Decorrido prazo de VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 18:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 18:59
Expedição de carta postal - intimação.
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07/01/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 01:24
Decorrido prazo de VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 04:09
Decorrido prazo de ROMILDA CARVALHO DA SILVA NETA em 08/07/2024 23:59.
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13/06/2024 18:29
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 18:18
Expedição de Mandado - citação.
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30/01/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 01:19
Decorrido prazo de VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE em 25/01/2024 23:59.
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21/11/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 15:56
Expedição de Mandado - citação.
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22/06/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 18:11
Conclusos para despacho
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23/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
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23/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 15:48
Juntada de Petição de juntada de guia
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13/02/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 18:55
Conclusos para despacho
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07/02/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 12:24
Juntada de Petição de juntada de guia
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19/10/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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