TJES - 5013036-80.2024.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:19
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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02/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5013036-80.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA II EXECUTADO: DANIELY DE ASSIS Advogados do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942, RODOLPHO MOREIRA DOS SANTOS - ES24646 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA II DESPACHO/CARTA/MANDADO 1) Em que pese o requerimento ID nº 70660570, verifico que a executada não foi intimada para audiência de conciliação realizada nos autos, ante AR devolvido no ID nº 68610452, com a informação de endereço inexistente. 2) Intime-se ante a petição ID nº 70598722 com planilha atualizada no ID nº 70598723, para em 05 dias apresentar retificação da planilha apresentada devendo ser descontado o valor já bloqueado via SISBAJUD ID nº 64139665. 3) Após, retornem os autos conclusos para nova tentativa de SISBAJUD. 4) Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. 5) Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 12 de junho de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042515285235600000040105253 204 13 BOLETOS Documento de comprovação 24042515285256000000040105911 204 13 PLANILHA Documento de comprovação 24042515285278400000040105916 Ata vv 2 Documento de comprovação 24042515285294000000040105922 DOCUMENTO DA SINDICA Documento de comprovação 24042515285331700000040105926 Procuração 2ª etapa assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24042515285348300000040105929 Regimento vv 2 Documento de comprovação 24042515285369100000040105932 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24042615380234100000040182828 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24042617503065300000040200495 Mandado - Citação Mandado - Citação 24042617503065300000040200495 CERTIDAO DANIELY Mandado 24052014445436200000041408787 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24052014445503600000041408785 Petição (outras) Petição (outras) 24070411281289800000043805567 204 13 Documento de comprovação 24070411281310000000043805569 Despacho Despacho 24082914404115800000047193437 Despacho Despacho 24092017261268300000048579558 SISBAJUD negativo - danielly Certidão - BACENJUD 24092017261296600000048579559 RENAJUD - negativo - daniely Certidão - RENAJUD 24092017261318800000048596611 Despacho Despacho 24092017261268300000048579558 Petição (outras) Petição (outras) 24092415353373000000048759845 Despacho Despacho 24121917480832800000053776216 Despacho Despacho 25020313384629400000055395528 TEIMOSINHA 60 DIAS Certidão 25020515460385600000055582368 RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA - DANIELY Bloqueio de Conta Cumprido Totalmente 25022718031946500000056990387 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - DANIELY - TELA 3 Bloqueio de Conta Cumprido Totalmente 25022718032017800000056990388 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - DANIELY - TELA 2 Bloqueio de Conta Cumprido Totalmente 25022718032088300000056990390 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - DANIELY -TELA 1 Bloqueio de Conta Cumprido Totalmente 25022718032178200000056990392 Despacho - Carta Despacho - Carta 25022718032241200000056990385 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022718032241200000056990385 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25022718032241200000056990385 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25051215501640700000060912002 AR NÃO ASSINADO- DANIELY DE ASSIS Aviso de Recebimento (AR) 25051215501412600000060912005 Pedido de Providências Pedido de Providências 25052911165477400000061983727 Despacho Despacho 25060516503505400000062472494 Petição (outras) Petição (outras) 25061009043147800000062682763 204 13 Documento de comprovação 25061009043168400000062682764 SUBSTABELECIMENTO - Copia Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25061009043188200000062682765 Ata assembleia ordinária II etapa 30-03-24 Documento de representação 25061009043209400000062682766 Termo de Audiência Termo de Audiência 25061112422701400000062738701 -
16/06/2025 14:12
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:43
Conclusos para despacho
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12/06/2025 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 16:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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11/06/2025 12:42
Expedição de Termo de Audiência.
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10/06/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:43
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:16
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/05/2025 15:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5013036-80.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA II EXECUTADO: DANIELY DE ASSIS Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 EXECUTADO: Nome: DANIELY DE ASSIS Endereço: Avenida França, apto 204 13, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA II - intimação eletrônica DESPACHO/AR DE INTIMAÇÃO Verifica-se que através do sistema SISBAJUD restou frutífera a penhora em face do CPF da parte Executada.
Designe-se audiência de conciliação na forma do artigo 53, §1º da Lei 9.099/95 e expeça-se intimação à parte Executada, com especial ciência de que poderá oferecer Embargos à Execução até a data da audiência.
Intime-se a parte autora de todos os termos do despacho e para ciência da audiência designada.
A AUDIÊNCIA SERÁ NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA.
Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355.
Telefone: (27) 3149-2686/3149-2687.
DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 02 - 4JECIVEL VV Data: 10/06/2025 Hora: 16:30 ADVERTÊNCIAS: 1- A ausência da parte autora resultará na extinção do processo na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 com conseguinte condenação em custas processuais, e a ausência da parte requerida resultará em prosseguimento da demanda, com a consequente liberação dos valores penhorados em favor do autor. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM, sendo que o link de audiência virtual será disponibilizado nos próprios autos em data mais próxima da realização do ato, bem como, a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. 3- Pessoa Jurídica como Executado poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4- Fica ciente o EXECUTADO QUE O PRAZO PARA OFERECER EMBARGOS À EXECUÇÃO É ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na forma do art. 53, §1º da Lei 9.099/95. 5- Na sessão conciliatória, a fim de se buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com a dispensa da alienação judicial, deverá o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC/15 (comprovando o depósito de 30% do valor em execução, em conta judicial do Banco Banestes, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês); 6- No caso de interposição de embargos à execução, intime-se o Exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, após, conclusão para decisão cabível.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE AR de intimação por meio dos Correios.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042515285235600000040105253 204 13 BOLETOS Documento de comprovação 24042515285256000000040105911 204 13 PLANILHA Documento de comprovação 24042515285278400000040105916 Ata vv 2 Documento de comprovação 24042515285294000000040105922 DOCUMENTO DA SINDICA Documento de comprovação 24042515285331700000040105926 Procuração 2ª etapa assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24042515285348300000040105929 Regimento vv 2 Documento de comprovação 24042515285369100000040105932 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24042615380234100000040182828 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24042617503065300000040200495 Mandado - Citação Mandado - Citação 24042617503065300000040200495 CERTIDAO DANIELY Mandado 24052014445436200000041408787 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24052014445503600000041408785 Petição (outras) Petição (outras) 24070411281289800000043805567 204 13 Documento de comprovação 24070411281310000000043805569 Despacho Despacho 24082914404115800000047193437 Despacho Despacho 24092017261268300000048579558 SISBAJUD negativo - danielly Certidão - BACENJUD 24092017261296600000048579559 RENAJUD - negativo - daniely Certidão - RENAJUD 24092017261318800000048596611 Despacho Despacho 24092017261268300000048579558 Petição (outras) Petição (outras) 24092415353373000000048759845 Despacho Despacho 24121917480832800000053776216 Despacho Despacho 25020313384629400000055395528 TEIMOSINHA 60 DIAS Certidão 25020515460385600000055582368 VILA VELHA-ES, 27 de fevereiro de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
28/03/2025 15:56
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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28/03/2025 15:56
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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27/02/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 16:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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05/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2025 17:24
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/11/2024 17:42
Conclusos para despacho
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22/10/2024 04:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA II em 21/10/2024 23:59.
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24/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2024 13:46
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
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29/04/2024 17:40
Expedição de Mandado - citação.
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26/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:41
Conclusos para despacho
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26/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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