TJES - 5000971-59.2023.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5000971-59.2023.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARCOS ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: CHM PRESTACOES DE SERVICOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAMON RODRIGUES VILLELA DA MOTTA - ES21940 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica o advogado da parte Requerente supramencionado intimado para tomar ciência e manifestar-se acerca da devolução da carta precatória de id 73258896, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.§4º, da Lei nº 9.099/95.
CARIACICA-ES, 17 de julho de 2025.
LUCIANA ALVARENGA PINTO Diretor de Secretaria -
17/07/2025 15:40
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 - E-mail: [email protected] DESPACHO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO Ante o contido no id. 69177162, retifico os registros cartorários para constar o endereço da executada: Rua Coronel Joaquim Cunha Bastos, nº 2003 Setor Crimeia Leste – Goiânia/GO – CEP 74660-070 Determino a expedição de Carta Precatória de Citação, Penhora e Avaliação, a ser encaminhada ao Juízo competente, com as seguintes especificações: JUÍZO DEPRECANTE: Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível JUÍZO DEPRECADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GOIANIA - GO FINALIDADE: 1) CITAR A PARTE EXECUTADA acima mencionada de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$ 8.748,67; 2) PENHORAR E AVALIAR os bens da parte executada acima relacionada suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; 3) HAVENDO PENHORA, informar à parte executada acima relacionada que posteriormente será designada Audiência de Conciliação, colhendo os devidos telefones de contato para futura intimação do referido ato, oportunidade em que poderá apresentar EMBARGOS; 4) DEPOSITAR os bens em mãos da parte executada acima relacionada, com as devidas advertências, especialmente quanto a aplicação do art. 840 § 2º do CPC, em momento posterior; 5) INTIMAR A PARTE EXECUTADA acima relacionada da possibilidade de, no prazo de 15 dias, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC.
ADVERTÊNCIAS AO EXECUTADO: 1- Pessoa Jurídica poderá ser representada, na audiência, por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa (ressalvado os casos em que os referidos atos estiverem arquivados em pasta própria neste juizado). 2- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Os documentos deverão ser apresentados pelas partes através de arquivos digitalizados e anexados eletronicamente no Sistema PJE, sendo expressamente vedado pelo regulamento dos processos eletrônicos (PJE) a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, especialmente no momento das audiências, salvo se a parte não estiver representada por advogado.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: a) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE, enunciado 14); b) Caso não efetue a Penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, § 1º do CPC); c) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) Executado(s), nos 10(dez) dias subsequentes, por 02 (duas) vezes, em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012515493871700000020187907 CNPJ ARCOS Documento de comprovação 23012515493888200000020187922 CONTRATO SOCIAL Documento de comprovação 23012515493906600000020187923 DOC.
SÓCIO - ARTHUR Documento de comprovação 23012515493928400000020187925 5.
CNPJ CHM Documento de comprovação 23012515493951000000020187926 Procuração Documento de comprovação 23012515493973100000020187927 COMPROVA ME Documento de comprovação 23012515493992600000020187935 6.
Contrato CHM Documento de comprovação 23012515494008900000020187938 7.
NOTA FISCAL Documento de comprovação 23012515494023900000020187942 8.
E-MAIL DE COBRANÇA Documento de comprovação 23012515494038100000020187945 9.
E-MAIL DE COBRANÇA Documento de comprovação 23012515494056200000020187948 12.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Documento de comprovação 23012515494074100000020187951 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23013016081662300000020316343 Despacho Despacho 23020217123501100000020346410 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 23051914370477700000024137905 Certidão Certidão 23052212150011400000024449790 Despacho Despacho 23052217171038900000024473012 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23052515080500800000024648762 comprovante de envio da Carta Precatória do processo de nº 5000971-59.2023.8.08.0012 via email Comprovante de envio 23052515080515300000024648779 Certidão Certidão 23092521090716700000030050783 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23112712370384400000033021959 DEVOLUCAO DA CARTA PRECATORIA PARA ANEXAR AO PROC 5000971-59.2023.8.08.0012 Carta Precatória 23112712370399300000033021960 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112712523358700000033023374 Petição (outras) Petição (outras) 23121215145829000000033842762 Infojud 5000971-59.2023.8.08.0012 Outros documentos 24012214034875300000034681430 Despacho Despacho 24012214034939700000034681416 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050217213037300000040455549 Petição (outras) Petição (outras) 24050814583468300000040761347 Despacho Despacho 24070517522023800000043946661 Depreco a Vossa Excelência no sentido de proceder o cumprimento da presente Carta Precatória.
SOLICITAÇÃO AO JUÍZO DEPRECADO Por se tratar de Processo Judicial Eletrônico, esta carta foi previamente cadastrada no sistema.
Solicita-se a devolução da presente Carta Precatória digitalizada, se possível, via Malote Digital, bem como o seu cumprimento no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 261 do CPC/2015 e do artigo 321 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espirito Santo.
Observações à Secretaria: Caso a parte exequente esteja devidamente assistida por advogado(a) constituído(a), deverá ser intimada para que providencie a digitalização das peças necessárias à formação da Carta Precatória/Ordem, bem como proceda ao seu correto cadastramento e distribuição junto ao Juízo Deprecado, nos termos do artigo 11, §1º, inciso III, do Ato Normativo nº 64/2021.
A comprovação da protocolização deverá ser juntada aos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a diligência e devolvida a ordem, independentemente do êxito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Cariacica/ES, 30 de maio de 2025 CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente -
30/05/2025 16:39
Expedição de Intimação Diário.
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30/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5000971-59.2023.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARCOS ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: CHM PRESTACOES DE SERVICOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAMON RODRIGUES VILLELA DA MOTTA - ES21940 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, DRª CHRISTINA ALMEIDA COSTA, fica o advogado supramencionado intimado para ciência da expedição da Carta Precatória (ID nº 52461264), devendo distribuí-la no Juízo Deprecado, instruindo-a com as peças essenciais, comprovando, nos autos, o protocolo da distribuição da Carta Precatória, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 11§1º, inciso III do Ato Normativo nº 64/2021.
CARIACICA-ES, 31 de março de 2025.
LUCIANA ALVARENGA PINTO Diretor de Secretaria -
31/03/2025 15:10
Expedição de Intimação - Diário.
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10/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 17:38
Conclusos para despacho
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23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES VILLELA DA MOTTA em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 13:28
Conclusos para despacho
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12/12/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 12:37
Juntada de Carta precatória
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25/09/2023 21:09
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 15:08
Juntada de Certidão
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22/05/2023 17:17
Processo Inspecionado
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22/05/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 15:26
Conclusos para despacho
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22/05/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 16:08
Conclusos para despacho
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30/01/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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