TJES - 5000262-97.2019.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:45
Conclusos para despacho
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10/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:01
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
-
07/04/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000262-97.2019.8.08.0033 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILLIAM SOUZA BARROS REQUERIDO: START MOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, OLMERIS MOTTA JUNIOR, LINHARES MOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, SIMETRIA COMERCIO DE MOTOS E SERVICOS LTDA - ME, MAURO BRUNELLI JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZA GOVEIA RIGONI - ES24578 DECISÃO Vistos em inspeção 2025.
Desarquive-se os autos.
O Autor requereu em ID 56622922 que seja realizada buscas via SISBAJUD, INFOJUD e SIEL em relação aos demandados, START MOTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP; OLMERIS MOTTA JUNIOR; LINHARES MOTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA; UESLEI DA SILVA MORALES e PERFIL MOTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME.
No entanto, compulsando os autos verifico que em ID 11080823, o autor requereu a extinção do feito para os UESLEI DA SILVA MORALES e PERFIL MOTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, o que foi apreciado por este juízo em ID 16296640 e julgado procedente ao pedido.
Dessa forma, indefiro o pedido de buscas via SISBAJU, INFOJUD e SIEL aos demandados UESLEI DA SILVA MORALES e PERFIL MOTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME.
Este Juízo, ao analisar os autos e documentos constantes do processo n° 5000194-50.2019.8.08.0033, tomou ciência do suposto falecimento do réu Olmeris Motta Junior e eventual abertura de processo de inventário (n° 5007806-55.2023.8.08.0047) na Vara de Sucessões de São Mateus/ES, além da suposta extinção da pessoa jurídica Dakar Motos e Carros LTDA - EPP com base em dados extraídos da receita federal.
Tais informações têm o potencial para alterar a dinâmica do feito e exigem a adoção de medidas específicas para garantir a regularidade e eficiência do processo.
Assim, em obediência aos Princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, que permitem que o magistrado utilize informações e documentos de outros processos para evitar retrabalho e garantir a celeridade (Art. 8° e Art. 139 do CPC), assim como, Princípio da boa-fé processual, que impõe às partes o dever de colaborar com o esclarecimento dos fatos e com a busca da verdade real (art. 5° do CPC).
Determino a intimação do autor, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documentos que comprovem o óbito do requerido Olmeris Motta Junior, bem como para, caso queira, proceder com a sucessão processual, nos termos do art. 110 e art. 618, I, do CPC.
Por fim, antes de apreciar a solicitação de busca aos sistema SISBAJUD e INFOJUD, é necessário a atualização dos valores pleiteados, intime-se o advogado do autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada com os valores atualizados, discriminando os cálculos de acordo com os parâmetros legais, sob pena de indeferimento do pedido.
Diligencie-se.
MONTANHA-ES, 13 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 21:04
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 14:29
Processo Inspecionado
-
24/01/2025 14:45
Processo Desarquivado em razão do determinado no SEI nº 7011178-85.2024.8.08.0000
-
15/01/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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16/12/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 17:38
Conclusos para despacho
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13/12/2024 09:51
Decorrido prazo de WILLIAM SOUZA BARROS em 12/12/2024 23:59.
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25/11/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:45
Audiência Conciliação cancelada para 27/09/2024 14:20 Montanha - Vara Única.
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04/06/2024 11:41
Audiência Conciliação designada para 27/09/2024 14:20 Montanha - Vara Única.
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19/07/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 08:30
Decorrido prazo de LUIZA GOVEIA RIGONI em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 08:06
Decorrido prazo de LUIZA GOVEIA RIGONI em 03/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:57
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 16:49
Audiência Conciliação cancelada para 16/06/2023 13:20 Montanha - Vara Única.
-
14/06/2023 15:15
Expedição de intimação eletrônica.
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12/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
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30/05/2023 05:32
Decorrido prazo de LUIZA GOVEIA RIGONI em 18/05/2023 23:59.
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30/05/2023 04:48
Decorrido prazo de LUIZA GOVEIA RIGONI em 18/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 04:48
Decorrido prazo de LUIZA GOVEIA RIGONI em 18/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 13:15
Expedição de Mandado - citação.
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20/04/2023 15:58
Expedição de Mandado - citação.
-
20/04/2023 15:19
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/04/2023 14:35
Expedição de intimação eletrônica.
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20/04/2023 14:23
Audiência Conciliação designada para 16/06/2023 13:20 Montanha - Vara Única.
-
26/07/2022 16:26
Não Concedida a Medida Liminar WILLIAM SOUZA BARROS - CPF: *66.***.*38-43 (REQUERENTE).
-
26/07/2022 16:26
Extinto o processo por desistência
-
11/05/2022 10:53
Conclusos para decisão
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14/12/2021 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2021 12:59
Juntada de Carta precatória
-
09/02/2021 10:04
Juntada de Termo de audiência
-
02/02/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 16:19
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2021 16:10 Montanha - Vara Única.
-
29/01/2021 16:18
Expedição de Termo de Audiência.
-
29/01/2021 15:47
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
29/01/2021 15:45
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
29/01/2021 15:43
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
29/01/2021 15:42
Juntada de Petição de certidão - juntada
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25/01/2021 12:05
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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22/01/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2020 11:49
Expedição de carta postal - citação.
-
15/12/2020 11:49
Expedição de intimação - diário.
-
15/12/2020 11:49
Expedição de carta postal - citação.
-
15/12/2020 11:49
Expedição de carta postal - citação.
-
15/12/2020 11:49
Expedição de carta postal - citação.
-
15/12/2020 11:44
Expedição de carta postal - citação.
-
15/12/2020 11:44
Expedição de carta postal - citação.
-
15/12/2020 11:44
Expedição de carta postal - citação.
-
15/12/2020 11:44
Expedição de carta postal - citação.
-
15/12/2020 11:13
Audiência Conciliação designada para 29/01/2021 16:10 Montanha - Vara Única.
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21/08/2020 14:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2020 00:17
Publicado Intimação - Diário em 19/08/2020.
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18/08/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 17:21
Expedição de intimação - diário.
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13/08/2020 00:04
Publicado Intimação - Diário em 13/08/2020.
-
12/08/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2020 10:51
Expedição de intimação - diário.
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18/06/2020 11:55
Não Concedida a Antecipação de tutela a WILLIAM SOUZA BARROS - CPF: *66.***.*38-43 (REQUERENTE), START MOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-13 (REQUERIDO) e OLMERIS MOTTA JUNIOR - CPF: *14.***.*60-78 (REQUERIDO)
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18/06/2020 11:55
Processo Inspecionado
-
15/06/2020 23:37
Conclusos para decisão
-
19/03/2020 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2020 00:27
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2020.
-
07/02/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 15:22
Expedição de intimação - diário.
-
31/01/2020 16:57
Processo Inspecionado
-
31/01/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 13:45
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 13:43
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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