TJES - 5000332-58.2025.8.08.0016
1ª instância - Vara Unica - Conceicao do Castelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:32
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Conceição do Castelo - Vara Única.
-
30/06/2025 13:19
Juntada de Petição de certidão - juntada
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24/06/2025 08:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/06/2025 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Conceição do Castelo
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12/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 02:35
Decorrido prazo de LILIAN ELIAS DAMASCENO DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
-
05/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição do Castelo - Vara Única Av.
José Grillo, 166, Fórum Juiz Francisco de Menezes Pimentel, Centro, CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES - CEP: 29370-000 Telefone:(28) 35328760 PROCESSO Nº 5000332-58.2025.8.08.0016 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LILIAN ELIAS DAMASCENO DE SOUZA REQUERIDO: INVESTPREV SEGURADORA S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE LUIZ SILVA FRANKLIN DE QUEIROZ - BA37303 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Conceição do Castelo - Vara Única, intime-se a parte requerente para, em 15 dias, manifestar-se acerca dessa questão de ordem pública suscitada.
Conforme ID 66121619.
CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, 31 de março de 2025.
FERNANDO ANTONIO VENTORIM VARGAS Diretor de Secretaria -
31/03/2025 15:13
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/03/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:49
Conclusos para decisão
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31/03/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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