TJES - 5017599-28.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ewerton Schwab Pinto Junior - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:01
Transitado em Julgado em 20/05/2025 para EMANUEL MESSIAS BARBOSA DE SOUZA - CPF: *26.***.*60-14 (AGRAVADO) e ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (AGRAVANTE).
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21/05/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 20/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:00
Decorrido prazo de EMANUEL MESSIAS BARBOSA DE SOUZA em 25/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Publicado Decisão Monocrática em 28/03/2025.
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) Processo nº 5017599-28.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO AGRAVADO: EMANUEL MESSIAS BARBOSA DE SOUZA Advogado do(a) AGRAVADO: DOUGLAS DE SOUZA ABREU LIMA - ES36420 DECISÃO MONOCRÁTICA Considerando a prolação de sentença na origem, flagrante é a perda do objeto da presente pretensão recursal, in verbis: “A prolação de sentença nos autos originários se constitui em fato superveniente que acarreta a perda do seu objeto, e, em conseqüência, a do interesse de recorrer. (TJES, Classe: Agravo de Instrumento, *41.***.*18-11, Relator: WILLIAM COUTO GONÇALVES - Relator Substituto : LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO, Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 26/05/2015, Data da Publicação no Diário: 03/06/2015)” “Com a prolação de sentença, em regra ocorre a perda superveniente de interesse no julgamento de agravo de instrumento – e de recursos dele derivados – que visava à reforma de decisão interlocutória que deferira a antecipação dos efeitos da tutela. 2.
Recurso não conhecido. (TJES, Classe: Embargos de Declaração AI, *41.***.*11-05, Relator: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 27/04/2015, Data da Publicação no Diário: 07/05/2015)” Pelas razões expostas, JULGO PREJUDICADO o presente recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Retire-se de pauta.
Preclusa a presente decisão, arquive-se os autos ao juízo origem.
Intimem-se.
Publique-se na íntegra.
VITÓRIA, ES, 26 de março de 2025.
EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR Desembargador Relator -
26/03/2025 18:17
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 16:22
Retirado de pauta
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26/03/2025 16:22
Retirado pedido de inclusão em pauta
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26/03/2025 16:22
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0001-43 (AGRAVANTE)
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26/03/2025 16:22
Prejudicado o recurso
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25/03/2025 12:46
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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25/03/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/03/2025 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 17:36
Pedido de inclusão em pauta
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27/02/2025 16:02
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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03/02/2025 12:58
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:03
Decorrido prazo de EMANUEL MESSIAS BARBOSA DE SOUZA em 12/12/2024 23:59.
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13/11/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:11
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2024 17:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/11/2024 11:40
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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11/11/2024 11:40
Recebidos os autos
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11/11/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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11/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:31
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/11/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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