TJES - 5036278-72.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 14:48
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para JAIR LAERTE FUHR - CPF: *48.***.*65-20 (REQUERENTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LE
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24/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:02
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5036278-72.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Jair Laerte Fuhr, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 51.861,99 (cinquenta e um mil e oitocentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 43.802,54 (quarenta e três mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos) em favor da parte autora (id 48331510), com o que concordou o Ministério Público (id 61762860).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela procedência dos pedidos (id 41701338), ao passo que a parte autora reiterou os termos da inicial (id 51493302). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido parcialmente procedente.
Verifico que o autor apresentou cópia dos atos que os legitima à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 43.802,54 (quarenta e três mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos) em favor de Jair Laerte Fuhr, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
01/04/2025 04:55
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 16:25
Julgado procedente em parte do pedido de JAIR LAERTE FUHR - CPF: *48.***.*65-20 (REQUERENTE).
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15/02/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 17:13
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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03/12/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:51
Conclusos para despacho
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27/09/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 14:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/08/2024 18:34
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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19/04/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/01/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 06:18
Conclusos para despacho
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16/11/2022 06:18
Expedição de Certidão.
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12/11/2022 23:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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