TJES - 5036292-56.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 13:58
Transitado em Julgado em 28/05/2025 para LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MARGARIDA MARIA ALMEIDA PRADO CARIANI - CPF: *55.***.*40-72 (REQUERENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.4
-
12/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:30
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5036292-56.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Margarida Maria Almeida Prado Cariani, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 122.850,94, (cento e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos), com o que concordou o Ministério Público (id 61298227).
A Administradora Judicial opina pela improcedência do pedido (id 49165808), ao passo que os ex-sócios da falida opinaram pela procedência do pleito autoral (id 41704741). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que a autora apresentou cópia do ato que a legitima à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005 (id 19409657).
Por outro lado, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 122.850,94, (cento e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos) em favor de Margarida Maria Almeida Prado Cariani, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rubrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
08/05/2025 15:39
Expedição de Intimação Diário.
-
08/05/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 15:00
Julgado procedente o pedido de MARGARIDA MARIA ALMEIDA PRADO CARIANI - CPF: *55.***.*40-72 (REQUERENTE).
-
08/04/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone: (27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5036292-56.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Intime-se a parte ativa para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos a concordância do titular da conta bancária de que o pagamento seja feito para a autora, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se. -
01/04/2025 04:56
Expedição de Intimação Diário.
-
31/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 17:25
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
-
03/12/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:34
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 14:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/08/2024 19:00
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
-
19/04/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/01/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 06:22
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 06:21
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 12:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001801-51.2017.8.08.0035
Banco Santander (Brasil) S.A.
Fernando Del Claro Franco
Advogado: Felipe Navega Medeiros
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/01/2017 00:00
Processo nº 5006041-86.2025.8.08.0012
Monica Dias Saraiva
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Rosa Cristina Tavares Muniz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/03/2025 12:38
Processo nº 5033273-72.2023.8.08.0035
Leonardo Jose de Oliveira Bino
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/11/2023 17:57
Processo nº 0001034-02.2024.8.08.0024
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Jeferson Ferreira Cardoso
Advogado: Kalina Nicoletti dos Santos Salles
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/04/2024 00:00
Processo nº 5000304-10.2020.8.08.0067
Banco do Brasil S/A
Maicon Cardoso dos Santos
Advogado: Rodrigo Vidal da Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/11/2020 16:09