TJES - 5038153-77.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5038153-77.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Edinei Rogerio Mesquita dos Santos, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 104.037,91 (cento e quatro mil, trinta e sete reais e noventa e um centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 99.237,64 (noventa e nove mil, duzentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos) em favor da parte autora (id 40968021).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39056070).
O Ministério Público se manifesta pela improcedência (id 70224668), ao passo que a parte autora não se manifestou (id 54690205). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 99.237,64 (noventa e nove mil, duzentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos), em favor de Edinei Rogerio Mesquita Dos Santos, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rubrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
28/07/2025 17:30
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 17:09
Julgado procedente em parte do pedido de EDINEI ROGERIO MESQUITA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*19-71 (REQUERENTE).
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04/06/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de EDINEI ROGERIO MESQUITA DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone: (27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5038153-77.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Diante do parecer favorável da Administradora Judicial (id 40968021), renove-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste acerca da habilitação requerida.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se. -
01/04/2025 04:57
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 07:12
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 09:58
Decorrido prazo de EDINEI ROGERIO MESQUITA DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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14/11/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2024 10:40
Decorrido prazo de LUANA SCERVINO SCOPPETTA em 01/11/2024 23:59.
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07/10/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/04/2024 18:16
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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04/03/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 09:12
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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11/01/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 11:59
Juntada de Petição de juntada de guia
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01/12/2022 11:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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