TJES - 0000743-65.2025.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 12:53
Transitado em Julgado em 30/04/2025 para CREMASCO MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-09 (REQUERENTE).
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08/05/2025 03:32
Decorrido prazo de LEONARDO GONORING GONCALVES SIMON em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:32
Decorrido prazo de CREMASCO MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:32
Decorrido prazo de RENAN DE ANGELI PRATA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:32
Decorrido prazo de RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:32
Decorrido prazo de LUCAS ARMOND DA COSTA NUNES em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 0000743-65.2025.8.08.0024 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: CREMASCO MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA REQUERIDO: RWE CONSULTORIA E DIAGNOSTICOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO GONORING GONCALVES SIMON - ES18844, LUCAS ARMOND DA COSTA NUNES - ES31757, RENAN DE ANGELI PRATA - ES16017, RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE - ES7513 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a parte autora por seus advogados supramencionados intimados para ciência da Sentença em anexo.
VITÓRIA-ES, 3 de abril de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
03/04/2025 16:02
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 15:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone:(27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE 0000743-65.2025.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Antes de qualquer deliberação, intime-se a recuperanda para que informe se a interrupção da prestação dos serviços informada ainda persiste, devendo, caso positivo, comprovar a inexistência de acesso ao sistema de emissão de laudos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se. -
01/04/2025 14:46
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 05:30
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 12:35
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
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