TJES - 5025335-59.2023.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:33
Conclusos para decisão
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23/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5025335-59.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILAS DA SILVA, MARCOS CORREA DA CRUZ Advogado do(a) REQUERENTE: THAYNA DA SILVA VILAS BOAS - ES36200 REQUERIDO: CELSO BOZZEDA, CELSO BOZZEDA AUTOMOVEIS - ME Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE LUIZ BEZERRA DE SOUZA - ES16198 DECISÃO Inicialmente, verifico que não foi analisado o pedido de inversão do ônus da prova pleiteado na peça exordial.
A partir disso, CHAMO O FEITO A ORDEM e torno sem efeito o despacho do id. 42265230.
DEFIRO o pedido de aplicação do Código de Defesa do Consumir e, por consequência, a inversão do ônus da prova nos moldes do inciso VIII do art. 6º da lei citada, por entender que está demonstrada a hipossuficiência do autor diante da ré CELSO BOZZEDA AUTOMOVEIS - ME, sobretudo no aspecto técnico e econômico, sendo que a ré está em posição favorável para produzir as provas necessárias para resolução da lide.
Considerando a previsão do art. 355 do Código de Processo Civil - CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito da possibilidade e suas pretensões quanto ao julgamento antecipado ou não, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista que no presente caso aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença.
Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC). d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, com a observação da previsão do art. 12 do CPC.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29492183 Petição Inicial Petição Inicial 23081616043469600000028268835 29492185 PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23081616043496600000028268837 29492195 RG MARCOS CORREA DA CRUZ Documento de Identificação 23081616043516300000028268844 29492196 RG SILAS DA SILVA Documento de Identificação 23081616043541400000028268845 29492201 BOLETIM DE OCORRENCIA BOMBEIRO Documento de comprovação 23081616043580800000028268850 29492803 BOLETIM DE OCORRENCIA UNIFICADO Documento de comprovação 23081616043607300000028268852 29492806 CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de comprovação 23081616043633500000028268855 29492810 DOCUMENTO CARRO Documento de comprovação 23081616043661500000028269409 29492811 FOTOS CARRO Documento de comprovação 23081616043687800000028269410 29492813 COMPROVANTE RESIDENCIA MARCOS ATUALIZADO (1) Documento de comprovação 23081616043717100000028269412 29492814 COMPROVANTE DE RESIDENCIA SILAS ATUALIZADO Documento de comprovação 23081616043746400000028269413 29492816 DECLARACAO DE HIPO MARCOS Documento de comprovação 23081616043774900000028269415 29492819 DECLARACAO DE HIPO SILAS Documento de comprovação 23081616043793700000028269418 29538978 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23081713360285500000028312874 29610082 Despacho - Carta Despacho - Carta 23090518002177500000028380000 29610082 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23090518002177500000028380000 29610082 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23090518002177500000028380000 31937830 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23101114274264600000030581405 31937831 5025335-59.2023 Aviso de Recebimento (AR) 23101114274284900000030581806 32509604 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23102016255760100000031122603 32509605 5025335-59.2023 AUDI Aviso de Recebimento (AR) 23102016255779700000031122604 32887802 Petição (outras) Petição (outras) 23102512151618000000031479601 32888261 documentos celso automoveis Documento de comprovação 23102512151634800000031480110 32888264 PROCURA¿¿O PESSOAL CELSO BOZZEDA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23102512151677700000031480113 32888266 procuração loja Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23102512151702300000031480115 32981388 Termo de Audiência com Ato Judicial Termo de Audiência com Ato Judicial 23102614243292600000031567133 34028924 Contestação Contestação 23111711141011500000032555714 34028925 declaração hipo celso Documento de comprovação 23111711141034600000032555715 34028926 sentença desistencia Documento de comprovação 23111711141052800000032555716 34028929 Sentença extinção Documento de comprovação 23111711141066000000032555719 34857983 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23120412461470600000033337441 34930266 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120412471657100000033405534 37306454 Réplica Réplica 24013019392688400000035655578 42265230 Despacho Despacho 24043003113960700000040291892 42265230 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24043003113960700000040291892 46191869 Petição (outras) Petição (outras) 24070810131844000000043964638 46281176 Petição (outras) Petição (outras) 24070822563313300000044048072 -
26/03/2025 18:43
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 15:26
Conclusos para despacho
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08/07/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 03:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:20
Conclusos para despacho
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30/01/2024 19:39
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 14:24
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2023 14:20 Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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26/10/2023 14:24
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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26/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 16:25
Juntada de Petição de certidão - juntada
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11/10/2023 14:27
Juntada de Petição de certidão - juntada
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27/09/2023 04:13
Decorrido prazo de MARCOS CORREA DA CRUZ em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 13:43
Audiência Conciliação redesignada para 26/10/2023 14:20 Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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20/09/2023 04:01
Decorrido prazo de SILAS DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:13
Expedição de carta postal - citação.
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11/09/2023 13:13
Expedição de carta postal - citação.
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11/09/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 13:09
Audiência Instrução e julgamento designada para 26/10/2023 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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05/09/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 13:36
Conclusos para despacho
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17/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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