TJES - 5021862-90.2023.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 17:57
Transitado em Julgado em 21/05/2025 para 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (INTERESSADO), BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/2326-04 (INTERESSADO), EBERTON SALMORA DA SILVA registrado(a) civilmente como EBERT
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17/04/2025 00:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:06
Decorrido prazo de EBERTON SALMORA DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5021862-90.2023.8.08.0048 INTERESSADO: EBERTON SALMORA DA SILVA Advogados do(a) INTERESSADO: PATRICIA NUNES RIBEIRO - ES32042, TATIANA GUIMARAES COSTA MOMBRINE - ES37812 Nome: EBERTON SALMORA DA SILVA Endereço: Avenida Copacabana, 244, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-820 INTERESSADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS), MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado do(a) INTERESSADO: VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN - RS46853 Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Endereço: RUA PARAÍBA, 330, - até 129/130, FUNCIONARIOS, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-140 Nome: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, Andar 19 e 20, Ed.
Rochavera, Vila Gertrudes, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Segunda Avenida, 421, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-390 SENTENÇA / CARTA/MANDADO/OFICIO Sentença parcialmente procedente - id. 50278179.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DEIXO DE CONFIRMAR a liminar outrora deferida, ante a PERDA DO OBJETO e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para: i) CONDENAR a ré 123 VIAGENS E TURISMO LTDA a restituir ao autor a quantia de R$ 6.690,92 (seis mil, novecentos e noventa reais e noventa e dois centavos), com incidência de juros desde a citação e correção monetária a contar do desembolso. ii) CONDENAR a requerida 123 VIAGENS E TURISMO LTDA a pagar ao autor a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, com incidência de juros e correção monetária a contar do arbitramento.
JULGO IMPROCEDENTES todas as pretensões em desfavor de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Embargos de Declaração - id. 53523418.
Decisão intimando a exequente para manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração opostos - id. 53610685.
Manifestação da exequente sobre os Embargos - id. 53921665.
Decisão acolhendo os Embargos de Declaração e retificando o dispositivo da sentença- id. 53965323.
Transitou em Julgado - id. 56433575.
Pedido de cumprimento de sentença - id. 56433575.
Pleito de penhora via Sisbajud e planilha de débitos atualizada - id. 62471662.
Manifestação do executado pleiteando a retificação da planilha de débitos - id. 63117348.
Decurso de prazo para pagamento - id. 65820957.
Autos Conclusos.
Verifico que há nos autos informação de que a executada se encontra em processo de recuperação judicial, conforme registra o número do processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024 na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG. É sabido que, existindo processo de insolvência, todas as discussões de natureza creditícia devem convergir para aquela ação através do adequado instrumento de habilitação.
Assim, no presente caso, cabe ao exequente perquirir no processo de Recuperação, a informação de seu crédito, notadamente pelo que o Enunciado 51 do Fonaje autoriza o processamento das ações de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial até a sentença de mérito irrecorrível, para constituição do título executivo judicial e posterior habilitação do crédito, em momento oportuno, pela via própria.
Assim, por se tratar de ação executiva, carece o exequente de interesse processual nesta demanda, eis que poderá habilitar seu crédito no juízo em que tramita o processo de recuperação judicial da executada.
Por tal razão, reconheço a perda superveniente de interesse de agir, razão pela qual DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC, o qual aplico subsidiariamente ao caso.
Expeça-se certidão de crédito para habilitação no juízo da falência.
Sem custas e honorários por força de expressa vedação legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se todos.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
28/03/2025 16:18
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 15:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/03/2025 15:59
Processo Inspecionado
-
26/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 17:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 13:42
Processo Reativado
-
12/12/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 18:00
Transitado em Julgado em 12/12/2024 para 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU), BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/2326-04 (REQUERIDO), EBERTON SALMORA DA SILVA registrado(a) civilmente como EBERTON SALMORA
-
12/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:38
Decorrido prazo de TATIANA GUIMARAES COSTA MOMBRINE em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:38
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:38
Decorrido prazo de MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:38
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES RIBEIRO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:38
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 04/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:50
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 22/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:50
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES RIBEIRO em 22/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:50
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 22/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:50
Decorrido prazo de MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/11/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2024 20:35
Julgado procedente em parte do pedido de EBERTON SALMORA DA SILVA registrado(a) civilmente como EBERTON SALMORA DA SILVA - CPF: *01.***.*67-28 (AUTOR).
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03/10/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 16:13
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2024 15:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
29/07/2024 16:12
Expedição de Termo de Audiência.
-
29/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 10:52
Juntada de Petição de carta de preposição
-
28/07/2024 23:15
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 17:38
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/06/2024 07:39
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 07:26
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES RIBEIRO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 07:12
Decorrido prazo de MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:00
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 21/05/2024 04:59.
-
24/05/2024 13:00
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES RIBEIRO em 21/05/2024 04:59.
-
22/05/2024 14:35
Expedição de carta postal - intimação.
-
22/05/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 14:29
Audiência Conciliação redesignada para 29/07/2024 15:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
22/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:08
Decorrido prazo de MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR em 20/05/2024 08:42.
-
10/05/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 11:14
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/04/2024 15:47
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/04/2024 05:34
Decorrido prazo de MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 08:01
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES RIBEIRO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 07:55
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:04
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES RIBEIRO em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:20
Expedição de carta postal - citação.
-
18/03/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 14:17
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 14:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
12/03/2024 05:48
Decorrido prazo de TATIANA GUIMARAES COSTA MOMBRINE em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:49
Processo Inspecionado
-
11/03/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 04/03/2024.
-
02/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 23:31
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
29/02/2024 16:14
Expedição de intimação - diário.
-
29/02/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 11:46
Deferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU).
-
14/12/2023 16:01
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2023 14:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
14/12/2023 15:57
Expedição de Termo de Audiência.
-
13/12/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 01:44
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2023 01:22
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES RIBEIRO em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:42
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/09/2023 02:05
Decorrido prazo de TATIANA GUIMARAES COSTA MOMBRINE em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 01:12
Publicado Intimação eletrônica em 21/09/2023.
-
21/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 15:47
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/09/2023 15:47
Expedição de carta postal - citação.
-
19/09/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2023 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 01:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 12:33
Não Concedida a Antecipação de tutela a EBERTON SALMORA DA SILVA registrado(a) civilmente como EBERTON SALMORA DA SILVA - CPF: *01.***.*67-28 (AUTOR)
-
11/09/2023 13:54
Conclusos para decisão
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06/09/2023 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 23:21
Audiência Conciliação designada para 14/12/2023 14:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
04/09/2023 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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