TJES - 5000302-97.2023.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000302-97.2023.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOE RODRIGUES PERITO: DIERE CANDEIA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684, ELISANGELA KUMM - ES17230, Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação ordinária em fase de instrução.
Colhe-se do caderno processual que a decisão de id 65862577 determinou ao requerido o pagamento dos honorários periciais e o acautelamento do contrato original para ser periciado.
O pagamento dos honorários foi devidamente realizado - id 66768678.
Manifestação da Perita nomeada em id 69678600 informando data e requerendo a coleta de material por videoconferência.
Manifestação da instituição financeira ré de id 70304179 arguindo a existência de litispendência com a demanda autuada sob o nº 5011979-90.2024.8.08.0014, em trâmite no juizado especial cível.
Certidão de acautelamento de id 70573870.
Nova manifestação da Expert em ids 73481724 e 73496396 reiterando o pedido de envio do contrato original para exame, face ao prazo para entrega do laudo pericial, bem como, requerendo a dilação do prazo em 10 dias.
Pois bem.
Como visto, arguiu o requerido a ocorrência de litispendência entre a presente ação e aquela de nº 5011979-90.2024.8.08.0014.
No entanto, debruçando-me sobre os dois cadernos processuais, entendo não assistir razão à referida parte.
E assim o digo, porque a presente demanda discute a autenticidade dos contratos de nºs 0003339523 e 0007422251, ao passo que aquela ação diz respeito à negativação do nome da ora autora em virtude do contrato de nº 074222-51 - que já é discutido judicialmente - logo, não há que se falar em reprodução de ação anteriormente ajuizada, requisito essencial à configuração da litispendência.
Destarte, de rigor o prosseguimento do feito: 1.
Remetam-se à perita do juízo o contrato original (id 70573870). 1.2 Defiro a dilação do prazo assinalado na decisão de id 65862577, concedendo à perita 10 (dez) dias para entrega do laudo, a contar do efetivo recebimento do documento original. 2.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação. 3.
Encerradas as manifestações a respeito do laudo (inclusive por eventuais esclarecimentos), expeça-se alvará com intimação do perito para recebimento do valor já depositado (ou proceder a transferência se houver indicação de conta bancária).
Diligencie-se.
Colatina/ES, 22 de julho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Endereço: Rua Capitão Montanha, 177, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-040 -
29/07/2025 09:38
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 17:43
Juntada de Ofício
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08/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:02
Publicado Notificação em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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02/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000302-97.2023.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOE RODRIGUES REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por NOÉ RODRIGUES em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Em atenção a manifestação da perita em Id 64003183, defiro, integralmente, o valor de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais) a título de honorários periciais.
Intime-se o banco requerido para o depósito dos honorários e acautelar em juízo a via original do contrato objeto dos autos, para fins de realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a diligência, intime-se a profissional nomeada para iniciar o trabalho visando a confecção do laudo, e desde já lhe outorgo poderes para definir dia, hora e local, devendo informar ao juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram.
Deve-se fazer menção que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos, na forma legal e por arquivo “pdf” pesquisável.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação.
Encerradas as manifestações a respeito do laudo (inclusive por eventuais esclarecimentos), expeça-se alvará com intimação do perito para recebimento do valor já depositado (ou proceder a transferência se houver indicação de conta bancária).
Intimem-se.
Diligencie-se.
COLATINA-ES, 26 de março de 2025.
Dr.
Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito -
28/03/2025 16:19
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/03/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 10:01
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:50
Decorrido prazo de NOE RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2024 05:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 05/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:13
Decorrido prazo de NOE RODRIGUES em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2024 16:22
Proferida Decisão Saneadora
-
19/04/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ELISANGELA KUMM em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:30
Decorrido prazo de EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
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02/02/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 02/02/2024.
-
02/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 02/02/2024.
-
02/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 02/02/2024.
-
02/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 10:47
Expedição de intimação - diário.
-
31/01/2024 10:47
Expedição de intimação - diário.
-
31/01/2024 10:47
Expedição de intimação - diário.
-
12/01/2024 13:26
Juntada de Ofício
-
04/12/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 16:35
Expedição de Ofício.
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01/12/2023 04:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ELISANGELA KUMM em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 27/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 01:24
Publicado Intimação - Diário em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
07/07/2023 01:24
Publicado Intimação - Diário em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
07/07/2023 01:24
Publicado Intimação - Diário em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 17:42
Expedição de intimação - diário.
-
05/07/2023 17:42
Expedição de intimação - diário.
-
05/07/2023 17:42
Expedição de intimação - diário.
-
30/06/2023 18:08
Processo Inspecionado
-
30/06/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:11
Publicado Intimação - Diário em 20/04/2023.
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04/05/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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26/04/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 12:02
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2023 14:59
Expedição de intimação - diário.
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10/04/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 12:14
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 16:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/03/2023 17:37
Expedição de carta postal - citação.
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05/03/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 14:55
Conclusos para despacho
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18/01/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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