TJES - 5000891-51.2022.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000891-51.2022.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ATILA DE OLIVEIRA CARVALHO Advogados do(a) REQUERENTE: EDSON CARVALHO DE SOUZA - ES28272, JAQUELINE DE LIMA NASCIMENTO - ES24971 REQUERIDO: JULIO CESAR ARAUJO LUBIANA DESPACHO 1.
DESIGNO audiência de instrução a ser realizada de forma semipresencial, para o dia 07 de outubro de 2025 às 14:00 horas. 2.
Faculto aos advogados e as partes acessarem o link disponibilizado abaixo, para se fazerem presentes na audiência, por meio eletrônico, através da plataforma Google Meet: AUD.
INSTRUÇÃO 5000891-51.2022.8.08.0038 Terça-feira, 7 de outubro · 2:00 – 3:00pm Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/pen-rdwe-pix Ou disque: (BR) +55 31 3958-9588 PIN: 525 834 279# Outros números de telefone: https://tel.meet/pen-rdwe-pix?pin=1930252584790 3.
ADVIRTO que possibilidade de participação por videoconferência não se estende às testemunhas, devendo estas comparecerem ao ato presencialmente. 3.1.
Consigno, entretanto, que, desde que devidamente justificada a necessidade e não haja prejuízo à regular instrução do feito, as testemunhas poderão ser ouvidas por videoconferência, incumbindo aos advogados, nesse caso, a disponibilização dos meios necessários à realização do ato. 4.
Considerando que cabe ao Advogado da parte intimar as testemunhas arroladas por este, segundo dispõe o art. 455 do CPC, intimem-se os Patronos, pára que cumprem tal função, devendo ser observado os parágrafos do supracitado artigo, ficando desde já cientes, que caso não seja cumprida a diligência acima, importará em desistência da inquirição da testemunha. 5.
Caso frustrada a intimação prevista no § 1º do supracitado artigo, expeça-se mandado de intimação para a testemunha. 6.
Em havendo pedido de depoimento pessoal das partes, EXPEÇA-SE mandando de intimação pessoal da parte para comparecer ao ato, sob pena de confissão. 7.
Por fim, em atenção ao disposto no Art. 412, inc.
XXVI, do CNFJTJES, CERTIFIQUE-SE a Secretaria, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias da audiência, se todas as diligências necessárias para sua realização foram concretizadas, suprindo as irregularidades ou omissões e fazendo conclusões dos autos, se for o caso, podendo designar servidor para fazê-lo. 8.
Intimem-se ainda, as partes e seus patronos.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
10/07/2025 12:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 14:00, Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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10/07/2025 12:04
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:37
Conclusos para despacho
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02/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ATILA DE OLIVEIRA CARVALHO em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000891-51.2022.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ATILA DE OLIVEIRA CARVALHO Advogados do(a) REQUERENTE: EDSON CARVALHO DE SOUZA - ES28272, JAQUELINE DE LIMA NASCIMENTO - ES24971 REQUERIDO: JULIO CESAR ARAUJO LUBIANA DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Em que pese a revelia do requerido, os prints (imagens) e áudios trazidos pela autora (desprovidos de ata notarial) são insuficientes para demonstrar, isoladamente, a existência do negócio jurídico afirmado na exorial.
Por tal cenário, converto o julgamento em diligência para determinar a postulante que, no prazo de 10 (dez) dias, junte novas provas e/ou indique testemunhas para robustecer sua pretensão.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
28/03/2025 16:21
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:58
Processo Inspecionado
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20/08/2024 05:07
Decorrido prazo de EDSON CARVALHO DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:58
Juntada de Certidão
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24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de EDSON CARVALHO DE SOUZA em 23/04/2024 23:59.
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20/03/2024 09:01
Conclusos para decisão
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19/03/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 12:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
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23/01/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 13:43
Expedição de carta postal - citação.
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17/01/2024 13:38
Expedição de Mandado - citação.
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09/10/2023 17:49
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 01:40
Decorrido prazo de EDSON CARVALHO DE SOUZA em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 15:35
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2023 02:06
Decorrido prazo de EDSON CARVALHO DE SOUZA em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 13:46
Conclusos para decisão
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07/08/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 17:29
Expedição de intimação eletrônica.
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07/07/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 12:43
Conclusos para decisão
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29/03/2023 14:26
Juntada de Certidão
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23/03/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 15:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/03/2023 15:45
Expedição de Mandado - citação.
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01/03/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 14:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/11/2022 12:31
Juntada de Certidão
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11/10/2022 16:08
Expedição de carta postal - citação.
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30/08/2022 06:17
Decorrido prazo de EDSON CARVALHO DE SOUZA em 19/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 06:17
Decorrido prazo de JAQUELINE DE LIMA NASCIMENTO em 19/08/2022 23:59.
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30/08/2022 04:37
Decorrido prazo de EDSON CARVALHO DE SOUZA em 19/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 04:37
Decorrido prazo de JAQUELINE DE LIMA NASCIMENTO em 19/08/2022 23:59.
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10/08/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2022 07:15
Decorrido prazo de JAQUELINE DE LIMA NASCIMENTO em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 07:15
Decorrido prazo de EDSON CARVALHO DE SOUZA em 29/06/2022 23:59.
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24/06/2022 13:46
Expedição de intimação eletrônica.
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24/06/2022 12:56
Não Concedida a Antecipação de tutela a ATILA DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *26.***.*64-71 (REQUERENTE)
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20/06/2022 00:24
Conclusos para decisão
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06/06/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 12:46
Juntada de Decisão
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30/05/2022 14:34
Conclusos para decisão
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30/05/2022 14:33
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2022 13:15
Recebidos os autos
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30/05/2022 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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27/05/2022 13:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/05/2022 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/05/2022 13:23
Expedição de intimação eletrônica.
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27/05/2022 12:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ATILA DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *26.***.*64-71 (REQUERENTE).
-
24/05/2022 11:45
Conclusos para decisão
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23/05/2022 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2022 02:19
Decorrido prazo de EDSON CARVALHO DE SOUZA em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 06:36
Decorrido prazo de JAQUELINE DE LIMA NASCIMENTO em 12/05/2022 23:59.
-
08/04/2022 13:16
Expedição de Mandado - intimação.
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08/04/2022 13:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/04/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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