TJES - 5011467-43.2025.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5011467-43.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZABETH NOGUEIRA ROCHA (diário eletrônico) Advogado do(a) REQUERENTE: DIOGO PEREIRA DA COSTA - MG215855 REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (diário eletrônico) Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 DESPACHO - INTIMAÇÃO O pano de fundo da presente lide é a reclamação autoral quanto às cobranças realizadas pela requerida em razão de débito materializado em 2017.
Intimado, o autor afirmou que a controvérsia versa, tão somente, acerca da possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita.
Sobre o assunto, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o tema repetitivo de nº 1.264, nos seguintes moldes: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. (ProAfR no REsp n. 2.092.190/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 11/6/2024).
Outrossim, o Ministro Relator João Otávio de Noronha, em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
Diante disso, determino a suspensão do feito até que sobrevenha o julgamento do recurso repetitivo.
Intimem-se e, após, suspenda-se o curso do feito no sistema PJe.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 66047113 Petição Inicial Petição Inicial 25032816045109100000058635375 66047115 AÇÃO ELIZABETH X OI Petição inicial (PDF) 25032816045116700000058635377 66047125 Procuracao_ELIZABETH_X_OI_S-A_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032816045135700000058635386 66047126 DOCUMENTAÇÃO PESSOAL DE ELIZABETH Documento de Identificação 25032816045155400000058635387 66047145 COMPROVANTE DE ENDEREÇO DE ELIZABETH Documento de comprovação 25032816045173300000058637156 66047149 RECLAMAÇÃO VIA CONSUMIDOR.GOV E RESPOSTA DA OI SA Documento de comprovação 25032816045191800000058637160 66047151 RESPOSTA À RECLAMAÇÃO DA OI Documento de comprovação 25032816045212800000058637162 66047152 DÍVIDA NO SERASA OI Documento de comprovação 25032816045225700000058637163 66048653 Privacidade Oi - Aviso de Privacidade Documento de comprovação 25032816045244800000058637164 66049666 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25032816503796100000058637089 66155535 Decisão Decisão 25032817572682300000058653178 66155535 Decisão Decisão 25032817572682300000058653178 66155535 Citação eletrônica Citação eletrônica 25032817572682300000058653178 68302429 Contestação Contestação 25050714464917300000060641037 68303697 contestação - OI S.A - elizabeth nogueira rocha Contestação em PDF 25050714464931100000060642400 68302439 Decisão - STJ Documento de comprovação 25050714464954600000060641047 68302440 Acórdão - serasa limpa nome II Documento de comprovação 25050714464975700000060641048 68302442 Acórdão - serasa limpa nome III Documento de comprovação 25050714464989900000060641050 68302443 Acórdão - serasa limpa nome Documento de comprovação 25050714465002800000060641051 68302444 Sentença limpa nome II Documento de comprovação 25050714465023200000060641052 68302445 Sentença limpa nome III Documento de comprovação 25050714465035500000060641053 68302447 Sentença limpa nome IV Documento de comprovação 25050714465049100000060641055 68302448 sentença limpa nome serasa Documento de comprovação 25050714465062800000060642356 68302451 Sentença limpa nome V Documento de comprovação 25050714465081100000060642359 68302452 Sentença serasa limpa nome VI Documento de comprovação 25050714465097700000060642360 68303655 ATOS OI S.A_compressed Documento de Identificação 25050714465111500000060642363 68303657 procuração atualizada OI SA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25050714465148900000060642365 68303659 SUBS OI SA 2025 II Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25050714465178500000060642367 70112240 Habilitações Habilitações 25060310461509400000062248167 70112245 01.
CARTA PREPOSTO -2025 - KAREN VITÓRIA BRITO SILVESTRE Habilitações em PDF 25060310461519200000062248172 70112246 01.
OI SA - Atos constitutivos Habilitações em PDF 25060310461543600000062248173 70112247 01.
OI SA - SUBSTABELECIMENTO 2025.doc ATUALIZADO 2025 Habilitações em PDF 25060310461569900000062248174 70112248 01.
OI SA PROCURAÇÃO - 2025_compressed Habilitações em PDF 25060310461590700000062248175 70246684 Impugnação a Contestação Petição (outras) 25060415021641100000062368721 70255098 Termo de Audiência Termo de Audiência 25060416365581200000062375947 70255102 5011467-43.2025.8.08.0024 Termo de Audiência 25060416365433000000062375951 -
15/07/2025 13:09
Expedição de Intimação Diário.
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14/07/2025 19:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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04/06/2025 18:38
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 18:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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04/06/2025 16:36
Expedição de Termo de Audiência.
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04/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 10:46
Juntada de Petição de habilitações
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07/05/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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16/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5011467-43.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZABETH NOGUEIRA ROCHA Advogado do(a) REQUERENTE: DIOGO PEREIRA DA COSTA - MG215855 REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Nome: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: RUA DO LAVRADIO, 71, ANDAR 2, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 DECISÃO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO (Vistos em inspeção) ELIZABETH NOGUEIRA ROCHA ajuizou a presente ação em face de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sustentando, em síntese, que sofre a cobrança de débitos prescritos, mediante a manutenção do registro em sua plataforma interna e na plataforma Serasa Limpa Nome.
Em sede de tutela de urgência, requer a imediata exclusão dos registros desabonadores.
De início, verifico que a relação entre as partes envolvidas na presente ação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que se enquadram nas definições de consumidor e fornecedor, nos moldes dos artigos 2º e 3º da legislação consumerista.
Com isso, considerando a hipossuficiência da parte autora em relação à parte requerida, inverto, desde já, o ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
A concessão da medida pretendida encontra respaldo no artigo 300 do Código de Processo Civil e é efetuada com alicerce nas provas até então apresentadas.
O conceito de prova não exauriente é correlato ao de cognição sumária ou superficial.
Nestas hipóteses, o Juiz tem uma forte impressão, e não certeza absoluta (como ocorre na cognição exauriente), de que assiste razão ao autor.
Trata-se de juízo de probabilidade e, portanto, passível de revogação.
Após detida análise dos documentos que acompanham a exordial, observo que não há provas de que a parte demandante tenha recebido cobrança por telefone ou qualquer meio, tampouco notificação prévia à inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, havendo apenas o registro registrado nas plataformas mencionadas.
Ademais, sabe-se que tais registros não são negativações e não ocasionam restrição ao crédito da autora.
Em um juízo de cognição sumária e fiel ao princípio do livre convencimento motivado, conclui-se que não foram preenchidos os requisitos autorizadores do referido instituto.
Posto isto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se e intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente INTIMAÇÃO para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos citados autos: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 2 Data: 04/06/2025 Hora: 15:30 h A audiência será realizada na sala de audiências do 9º Juizado Especial Cível de Vitória/ES, situada na Rua Bernardino Monteiro (Rua das Palmeiras, esquina com a Av.
Leitão da Silva), nº 685, Ed.
Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia, Vitória-ES (Ponto de referência: Hospital da Unimed - CIAS), telefone: 3357-4599, em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas.
ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/my/audiencias9jecvitoria (ou inserindo o ID 781 615 0926 e senha 33574597), o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom (abaixo haverá informações sobre a utilização destes equipamentos). a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário designados, mantendo seus microfones e câmeras desligados até o ato do pregão, com vistas a evitar interrupções de audiências ainda em andamento relativamente a outros processos; b) Igual modo, necessário que a parte esteja em local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; ACESSO AO ZOOM O acesso à sala virtual de audiências na plataforma Zoom deve ser feito pelos dados de acesso acima fornecidos (QR Code, Link, ID e senha da sala), mediante o uso dos seguintes dispositivos: smartphones e computadores. 1) IPHONE (IOS) 1.1) Baixar o aplicativo na Apple Store.
Após o download do aplicativo se faz necessário acessar o Ajustes do celular, procure o aplicativo Zoom (os aplicativos estão dentro de Ajustes, em ordem alfabética).
Clique em Zoom, quando aparecerá as informações do aplicativo, permitir que o zoom acesse: lembre de deixar verde as opções Microfone e Câmera. 1.2) Ajustadas as configurações, o ingresso na sala pode acontecer de duas formas: a) Utilizar a câmera do celular (como se fosse tirar uma foto) e fazer a leitura do QR Code, assim que aparecer um quadrado amarelo ao redor do QR Code, clique na palavra Zoom.
Automaticamente haverá o direcionamento para o aplicativo.
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão; ou b) Abra o aplicativo do Zoom instalado em seu aparelho, clique em Ingressar na Reunião, insira os dados: ID da Reunião (781 615 0926), Insira a sua senha da reunião (33574597).
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão. 1.3) Além dessas informações, o Zoom poderá perguntar se pode ter acesso à sua câmera e ao microfone. É importante que haja o aceite (botão “sim” ou “ok”). 2) ANDROID 2.1) Baixar o aplicativo na Play Store.
Após o download do aplicativo se faz necessário acessar as Configurações do celular, acesse o ícone Aplicativos, procure o aplicativo Zoom (os aplicativos estão em ordem alfabética).
Clique em Zoom, acesse o ícone Permissões, clique em câmera e marque a opção Permitir durante o uso do app.
Em seguida, retorne em permissões, clique em microfone e marque a opção Permitir durante o uso do app. 2.2) Ajustadas as configurações, o ingresso na sala pode acontecer de duas formas: a) Utilizar a câmera do celular (como se fosse tirar uma foto) e fazer a leitura do QR Code, em seguida aparecerá uma janela com o Endereço da web.
Clique em Abrir no navegador e aguarde o celular abrir o aplicativo Zoom.
Insira seu nome completo.
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão; ou b) Abra o aplicativo do Zoom instalado em seu aparelho, clique em Ingressar na Reunião, insira os dados: ID da Reunião (781 615 0926), troque o nome do aparelho para o seu nome completo.
Clique em ingressar.
Insira a sua senha da reunião (33574597).
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão. 2.3) Além dessas informações, o Zoom poderá perguntar se pode ter acesso à sua câmera e ao microfone. É importante que haja o aceite (botão “sim” ou “ok”). 3) COMPUTADOR - PELO NAVEGADOR 3.1) É necessário fazer o download do aplicativo.
Para tanto, acesse o link https://zoom.us/download e escolha a opção Zoom Desktop Client. 3.2) Após o download, clique no ícone iniciar do navegador - Clique em pesquisar programas e arquivos: digite e clique em configurar microfone e câmera, para permitir que o aplicativo Zoom utilize essas ferramentas. 3.3) Ajustadas as configurações, o ingresso na sala pode acontecer de duas formas: a) Copie o link https://us02web.zoom.us/my/audiencias9jecvitoria e cole no seu navegador ou apenas clique no link.
Abrirá uma janela na parte superior, clique em Abrir URL ZOOM Launcher e/ou Iniciar a Reunião.
A janela do aplicativo Zoom se abrirá, insira seu nome completo e a senha da reunião (passcode 33574597).
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão; ou b) Abra o aplicativo do Zoom instalado em seu computador, clique em Ingressar na Reunião (Join a Meeting), insira o ID da Reunião (781 615 0926) e seu nome completo e clique em Ingressar (Join), em seguida insira a senha da reunião (passcode 33574597) e clique em Ingressar na Reunião (Join a Meeting).
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão. 3.4) Além dessas informações, o Zoom poderá perguntar se pode ter acesso à sua câmera e ao microfone. É importante que haja o aceite (botão “sim” ou “ok”).
Sempre que solicitado clique em Join whit Computer Audio e no campo inferior esquerdo da tela clique em Start Video.
Outras dúvidas sobre a utilização do sistema podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Nome: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: RUA DO LAVRADIO, 71, ANDAR 2, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032816045109100000058635375 AÇÃO ELIZABETH X OI Petição inicial (PDF) 25032816045116700000058635377 Procuracao_ELIZABETH_X_OI_S-A_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032816045135700000058635386 DOCUMENTAÇÃO PESSOAL DE ELIZABETH Documento de Identificação 25032816045155400000058635387 COMPROVANTE DE ENDEREÇO DE ELIZABETH Documento de comprovação 25032816045173300000058637156 RECLAMAÇÃO VIA CONSUMIDOR.GOV E RESPOSTA DA OI SA Documento de comprovação 25032816045191800000058637160 RESPOSTA À RECLAMAÇÃO DA OI Documento de comprovação 25032816045212800000058637162 DÍVIDA NO SERASA OI Documento de comprovação 25032816045225700000058637163 Privacidade Oi - Aviso de Privacidade Documento de comprovação 25032816045244800000058637164 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25032816503796100000058637089 -
31/03/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 15:25
Expedição de Intimação Diário.
-
28/03/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 17:57
Processo Inspecionado
-
28/03/2025 17:57
Não Concedida a Medida Liminar a ELIZABETH NOGUEIRA ROCHA - CPF: *98.***.*54-53 (REQUERENTE).
-
28/03/2025 16:50
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
28/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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