TJES - 5000591-37.2024.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 02:22
Decorrido prazo de ADAO LUIZ DE ANDRADE em 16/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
-
06/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5000591-37.2024.8.08.0065 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAO LUIZ DE ANDRADE EXECUTADO: LUCIANA GASPAR DE BESSA Advogado do EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO AMORIM DA MOTTA - SC23143 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
JAGUARÉ, 31 de março de 2025 -
31/03/2025 15:27
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 17:07
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Jaguaré - Vara Única.
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21/03/2025 17:07
Realizado cálculo de custas
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05/02/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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31/10/2024 14:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/10/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Jaguaré
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31/10/2024 14:28
Transitado em Julgado em 30/10/2024 para ADAO LUIZ DE ANDRADE - CPF: *88.***.*74-00 (EXEQUENTE) e LUCIANA GASPAR DE BESSA - CPF: *12.***.*73-07 (EXECUTADO).
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30/10/2024 04:30
Decorrido prazo de ADAO LUIZ DE ANDRADE em 29/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:13
Extinto o processo por desistência
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24/09/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 15:41
Juntada de Petição de desistência da ação
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13/05/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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