TJES - 5014534-75.2024.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
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21/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ELIEMAR BONATTO em 20/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:42
Expedição de Alvará.
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05/05/2025 08:56
Juntada de Certidão
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01/05/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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30/04/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
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16/04/2025 01:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5014534-75.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIEMAR BONATTO EXECUTADO: HOSPITAL MERIDIONAL S.A Advogados do(a) REQUERENTE: BERNADETTE BONATTO - MA5002, SIMONE BONATTO CASTELLO - MG97255 Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE MARIANO FERREIRA - ES160B, BRUNA CHAFFIM MARIANO - ES17185, DULCELANGE AZEREDO DA SILVA - ES7023, ELIETE CORADINI MARIANO FERREIRA - ES15737 INTIMAÇÃO Fica(m) intimado(s) para: 1 – Manifestar(em)-se quanto à(s) impugnação(ões) ao cumprimento de sentença e documento(s) que a(s) acompanha(m).
SERRA-ES, 14 de abril de 2025.
FELIPPE TONON MARTINELLI Assistente Avançado -
14/04/2025 13:21
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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03/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5014534-75.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIEMAR BONATTO EXECUTADO: HOSPITAL MERIDIONAL S.A, ANTONIO PINTO Advogados do(a) REQUERENTE: BERNADETTE BONATTO - MA5002, SIMONE BONATTO CASTELLO - MG97255 Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE MARIANO FERREIRA - ES160B, BRUNA CHAFFIM MARIANO - ES17185, DULCELANGE AZEREDO DA SILVA - ES7023, ELIETE CORADINI MARIANO FERREIRA - ES15737 Advogado do(a) EXECUTADO: RODNEY DA SILVA BERGER - ES7800 DESPACHO Recebo a petição de ID 62987306 como emenda à inicial do cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação para manter no polo passivo apenas o HOSPITAL MERIDIONAL.
Regularizada a representação processual da parte exequente, dou prosseguimento ao feito.
Intime-se a parte executada, por intermédio do advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, do CPC), para realizar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, conforme disposto no art. 523 do CPC.
Caso o pagamento não seja realizado no prazo acima estipulado, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, apresentar planilha atualizada do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), (art. 523, § 1º, do CPC), devendo indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo.
Deverá ser certificado o devedor que, caso haja pagamento parcial do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários acima mencionados, incidirão sobre o restante da dívida (art. 523, § 2º, do CPC).
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário do débito, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Em atendimento à recomendação da Corregedoria Geral da Justiça/ES, Ofício Circular CGJES 03940/7001976-26.2020.8.08.0000, saliento que a parte exequente poderá levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, após o transcurso do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, conforme disposto no art. 517, § 2º do CPC.
Diligencie-se.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
18/03/2025 14:07
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de ELIEMAR BONATTO em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 17:06
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:54
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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21/02/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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11/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5014534-75.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIEMAR BONATTO EXECUTADO: HOSPITAL MERIDIONAL S.A, ANTONIO PINTO Advogados do(a) REQUERENTE: BERNADETTE BONATTO - MA5002, SIMONE BONATTO CASTELLO - MG97255 Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE MARIANO FERREIRA - ES160B, BRUNA CHAFFIM MARIANO - ES17185, DULCELANGE AZEREDO DA SILVA - ES7023, ELIETE CORADINI MARIANO FERREIRA - ES15737 Advogado do(a) EXECUTADO: RODNEY DA SILVA BERGER - ES7800 DESPACHO Inicialmente, defiro a prioridade na tramitação dos autos, conforme requerido no ID 53696388, nos termos do artigo 1.047, inciso I, do Código de Processo Civil e do Estatuto do Idoso.
Proceda-se o Cartório com as devidas anotações.
Na sequência, considerando a juntada da certidão de óbito da parte executada, ANTONIO PINTO, verifico que o falecido era casado e deixou três filhos.
Contudo, não há nos autos qualquer documento que comprove a nomeação da Sra.
INDIRA DE PAULA NUNES PINTO como inventariante do espólio do de cujus, o que torna necessária a habilitação de todos os sucessores.
Diante disso, intime-se a parte exequente para promover a devida habilitação do espólio, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito ou indique se pretende o cumprimento de sentença em face do Hospital, ratificando os termos da petição de id 48897739.
Diligencie-se com urgência.
Intime-se.
SERRA-ES, datado da assinatura digital.
Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 18:38
Expedição de Intimação Diário.
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05/02/2025 18:18
Processo Inspecionado
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05/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 17:24
Conclusos para despacho
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24/09/2024 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO PINTO em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:23
Decorrido prazo de HOSPITAL MERIDIONAL S.A em 12/09/2024 23:59.
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19/08/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 12:43
Conclusos para decisão
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07/08/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 18:40
Conclusos para despacho
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27/05/2024 16:54
Processo Inspecionado
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21/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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