TJES - 5020947-17.2022.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:05
Recebidos os autos
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26/06/2025 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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26/06/2025 13:05
Realizado cálculo de custas
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23/06/2025 16:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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23/06/2025 16:05
Transitado em Julgado em 31/04/2025 para BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (AUTOR) e JUNIOR DE LIMA CAMPISTA - CPF: *04.***.*47-64 (REU).
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01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:50
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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07/04/2025 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5020947-17.2022.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S/A REU: JUNIOR DE LIMA CAMPISTA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773, CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA - ES9512 SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC, devendo ser observada a regra prevista no inciso II do art. 286, do mesmo diploma legal.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. 11 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17100744 Petição Inicial Petição Inicial 22082416505034400000016449628 17100750 2 - PROCURAÇÃO DAYCOVAL 2021 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22082416505083500000016449633 17101153 3 - ATA E ESTATUTO DAYCOVAL 1 Documento de Identificação 22082416505150200000016449636 17101161 4 - ATA E ESTATUTO DAYCOVAL 2 Documento de Identificação 22082416505223700000016449642 17101163 5 - ATA E ESTATUTO DAYCOVAL 3 Documento de Identificação 22082416505445300000016449644 17101168 6 - ATA E ESTATUTO DAYCOVAL 4 Documento de Identificação 22082416505538700000016449649 17101173 7 - DEMONSTRATIVO Documento de comprovação 22082416505567800000016449654 17101178 8 - CONTRATO PARTE 1 Documento de comprovação 22082416505608100000016449909 17101182 9 - CONTRATO PARTE 2 Documento de comprovação 22082416505651300000016449913 17101185 10 - CONTRATO PARTE 3 Documento de comprovação 22082416505684600000016449916 17101188 11 - NOTIFICAÇÃO Documento de comprovação 22082416505725000000016449918 17101190 12 - INSTRUMENTO DE PROTESTO Documento de comprovação 22082416505749300000016449920 17395683 Petição (outras) Petição (outras) 22090214185424100000016731801 17395689 JUNIOR DE LIMA CAMPISTA - 488,94 - GUIA CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 22090214185487000000016732107 17395692 JUNIOR DE LIMA CAMPISTA Documento de comprovação 22090214185500300000016732110 17417097 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22090318155364300000016752334 17437316 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 22090514062096000000016770753 17437316 Mandado - Citação Mandado - Citação 22090514062096000000016770753 17562663 Petição (outras) Petição (outras) 22090915444822600000016889813 22608552 Petição (outras) Petição (outras) 23031017393694300000021707917 22480561 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23050815143885600000021586762 22480564 CERTIDÃO NEGATIVA OFICIAL - 5020947-17.2022.8.08.0035 Certidão - Oficial de Justiça 23050815143910400000021586765 22480564 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23050815143910400000021586765 30119778 Petição (outras) Petição (outras) 23082918010723000000028862607 38003017 Despacho Despacho 24021513541289500000036310196 17437316 Mandado - Citação Mandado - Citação 22090514062096000000016770753 46737909 Certidão Certidão 24071610231527800000044470926 53498274 Desistência da ação Desistência da ação 24102517363169400000050749168 53518350 Mandado NÃO entregue: 5164760 Expediente: 7189817 Certidão 24102800160188500000050767549 -
01/04/2025 11:01
Expedição de Intimação - Diário.
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11/02/2025 13:52
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 00:16
Juntada de Certidão
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25/10/2024 17:36
Juntada de Petição de desistência da ação
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16/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 10:20
Expedição de Mandado - citação.
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15/02/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 16:49
Conclusos para despacho
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29/08/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/06/2023 23:59.
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08/05/2023 15:18
Expedição de intimação eletrônica.
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08/05/2023 15:14
Juntada de Certidão
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10/03/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2022 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 13:40
Expedição de Mandado - citação.
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05/09/2022 14:06
Concedida a Medida Liminar
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03/09/2022 18:16
Conclusos para decisão
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03/09/2022 18:15
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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