TJES - 5004375-86.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Pedro Valls Feu Rosa - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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28/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Pedro Valls Feu Rosa PROCESSO Nº 5004375-86.2025.8.08.0000 REVISÃO CRIMINAL (12394) REQUERENTE: RACHEL ZUCCHETTO REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152-A DECISÃO Trata-se de Revisão Criminal, ajuizada por RACHEL ZUCCHETO, requerendo, em síntese, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa.
Conforme consta da petição juntada no id. 13940320, a defesa requer seja julgada prejudicada a presente ação, em decorrência da decisão do juízo de execução, em que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal, de acordo com o documento de id. 13940321.
Nessa vertente, verifico que a presente ação revisional perdeu seu objeto, razão pela qual incide o art. 74, XI do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal.
Vejamos: Art. 74 - Compete ao Relator: XI -processar e julgar as desistências, habilitações, restaurações de autos, transações e renúncias sobre que se funda a ação, bem como julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto; Assim, diante da perda do objeto desta Revisão Criminal, e não havendo matéria de ordem pública a ser apreciada, julgo prejudicado o pedido.
Retire-se o feito da pauta de julgamento, caso tenha sido incluído.
Intimem-se as partes.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica PEDRO VALLS FEU ROSA DESEMBARGADOR -
24/06/2025 17:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 16:39
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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03/06/2025 14:28
Conclusos para julgamento a PEDRO VALLS FEU ROSA
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03/06/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 22:08
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 00:00
Decorrido prazo de RACHEL ZUCCHETTO em 22/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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06/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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04/04/2025 17:47
Conclusos para julgamento a PEDRO VALLS FEU ROSA
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04/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Pedro Valls Feu Rosa PROCESSO Nº 5004375-86.2025.8.08.0000 REVISÃO CRIMINAL (12394) REQUERENTE: RACHEL ZUCCHETTO REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ES Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152-A DECISÃO Cuida-se de revisão criminal, com pedido liminar, manejada por RACHEL ZUCCHETTO, contra r. sentença com trânsito em julgado, que condenou a requerente pela prática do crime do artigo 333, do Código Penal.
Sustenta a defesa a ocorrência da prescrição.
A defesa pugna, ainda, pela concessão de liminar, a fim de que seja suspendida a execução da pena da revisionanda. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Conforme acima explicitado, a requerente busca, em sede de liminar, a suspensão da execução da pena imposta, até o julgamento da presente ação.
Com relação aos demais pedidos, por demandar extensa análise e se confundirem com o próprio mérito da demanda, serão apreciados em momento adequado.
Compulsando os autos, constato que neste primeiro momento, não assiste razão à defesa.
Em sede de cognição sumária, não vislumbro elementos robustos e incontestáveis, capazes de eliminar, de pronto, a responsabilidade penal da ré.
Mediante tais fundamentos, INDEFIRO a liminar requerida, nos termos das razões acima expostas.
Intimem-se os interessados.
Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, venham-me os autos conclusos.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica PEDRO VALLS FEU ROSA DESEMBARGADOR -
01/04/2025 11:12
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/04/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:53
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 18:53
Não Concedida a Medida Liminar RACHEL ZUCCHETTO - CPF: *26.***.*68-00 (REQUERENTE).
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25/03/2025 17:07
Conclusos para decisão a PEDRO VALLS FEU ROSA
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25/03/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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Relatório • Arquivo
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