TJES - 0007897-33.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 13:30, Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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02/07/2025 12:55
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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02/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 13:30, Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de LUCAS TEIXEIRA RIBEIRO em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 00:53
Juntada de Certidão
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06/05/2025 00:10
Decorrido prazo de LUCAS TEIXEIRA RIBEIRO em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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29/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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25/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 17:31
Expedição de Mandado - Intimação.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Telefone:(27) 33574544 PROCESSO Nº: 0007897-33.2023.8.08.0048 REU: LUCAS TEIXEIRA RIBEIRO DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Diante do teor da manifestação da defesa de ID 65488590, dou regular prosseguimento do feito.
O acusado Lucas Teixeira Ribeiro, foi intimado na pessoa de sua esposa, Natiely Santos, conforme certidão de ID 51391085.
O acusado apresentou resposta à acusação no ID 34527578, por intermédio de advogado constituído (procuração de ID 33572889) ocasião em que pugnou pela revogação da prisão preventiva do acusado.
Além disso, requereu que fosse oficiada a Polícia Militar do Espírito Santo, para informar nos autos, os nomes de todos os militares participantes da prisão do Acusado, e não somente os dois que confeccionaram o BU, pois na imagem juntada aos autos, observa-se três viaturas envolvidas na prisão do acusado bem como que seja oficiado à Corregedoria da PMES a fim de carrear aos autos o PD nº. 0040/2021.
No mérito, a defesa insurge contra a abordagem do acusado.
Considerando que o acusado Lucas Teixeira Ribeiro, constituiu advogado, dou-lhe por citado.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Estadual no ID 35096335 pugnou pelo indeferimento do pedido da defesa quanto à revogação da prisão preventiva do acusado bem como não se manifestou, no momento, quanto às matérias de mérito. É o breve relatório.
Decido.
Verifico que na decisão de ID 35386911 este Juízo já se manifestou quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva da defesa.
Passo a analisar a resposta à acusação de ID 34527578. 2.
QUANTO À ABORDAGEM DO RÉU e PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA Em relação aos argumentos trazidos da defesa quanto à abordagem do réu, entendo que se tratam de questões meritórias e, portanto, desafiam a instrução probatória, de tal forma que devem ser apreciados em momento próprio, motivo pelo qual indefiro neste momento 3.
Quanto aos requerimentos da defesa de item 4 e 6 , defiro e oficie-se nos moldes requeridos. 4 Superada as questões preliminares, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES e JULGAMENTO para o dia 01/07/2025 às 13:30 horas, de forma presencial/híbrida.
Intime-se o acusado.
Intime-se a defesa.
Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas arroladas na peça acusatória.
VERIFICO QUE A DEFESA INFORMOU QUE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA PEÇA DEFENSIVA COMPARECERÃO EM AUDIÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.
Intime-se o Ministério Público Estadual.
A fim de ampliar o acesso das partes à justiça e as chances de conclusão da instrução em ato único, bem como facilitar e tornar menos onerosa a participação de testemunhas/vítimas/informantes, desde logo fica disponibilizado o link abaixo, caso haja requerimento ou interesse na participação do ato por meio virtual, conforme autoriza o artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022: [email protected] está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0007897-33.2023.8.08.0048 Horário: 1 jul. 2025 01:30 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*48.***.*26-23 ID da reunião: 848 1442 6723 Cumpra-se.
SERRA, data registrada no sistema.
GUSTAVO GRILLO FERREIRA Juiz de Direito -
22/04/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 12:10
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 10:35
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Telefone:(27) 33574544 PROCESSO Nº 0007897-33.2023.8.08.0048 REU: LUCAS TEIXEIRA RIBEIRO DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Vistos em inspeção.
Trata-se de ação penal instaurada em face de LUCAS TEIXEIRA RIBEIRO, devidamente denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática do delito previsto no artigo 16, caput, da Lei 10.826/03.
Constata-se que o réu foi regularmente citado (ID 51391085) e encontra-se assistido por defesa técnica constituída (ID 33572889).
Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, impõe-se a intimação da defesa para apresentação de resposta escrita à acusação, no prazo legal de 10 (dez) dias.
Dessa forma, determino a intimação da defesa constituída para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a resposta escrita à acusação, nos termos dos artigos 396 e 396-A do CPP, com a consignação de que, com a inércia, ocorrerá a nomeação de defensor público para atuar na causa.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERRA-ES, data registrada no sistema.
GUSTAVO GRILLO FERREIRA Juiz de Direito -
01/04/2025 11:19
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 17:48
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:18
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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21/03/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 09:45
Processo Inspecionado
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21/03/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:53
Conclusos para decisão
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12/01/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 02:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 02:08
Juntada de Certidão
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13/08/2024 21:32
Juntada de Mandado - Intimação
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02/05/2024 14:52
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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30/04/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 14:24
Expedição de Mandado - citação.
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12/12/2023 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 16:27
Concedida a Liberdade provisória de LUCAS TEIXEIRA RIBEIRO - CPF: *26.***.*63-89 (REU).
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12/12/2023 16:27
Recebida a denúncia contra LUCAS TEIXEIRA RIBEIRO - CPF: *26.***.*63-89 (REU)
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11/12/2023 12:58
Conclusos para decisão
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06/12/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 13:30
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
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21/11/2023 14:15
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/11/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 12:46
Juntada de Petição de habilitações
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08/11/2023 13:22
Juntada de Petição de inquérito policial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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