TJES - 0003799-44.2023.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Especializada em Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 32358475 PROCESSO Nº 0003799-44.2023.8.08.0035 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: NICOLLE INGRID DOS SANTOS AGNER REQUERIDO: GABRIEL PORTELLA ARAUJO DESPACHO Intime-se a Requerente através de sua defesa constituída nos autos para, no prazo de 05 dias, comparecer ou entrar em contato com a Equipe Multidisciplinar desta Vara, a fim de agendar o atendimento determinado nos autos, sob pena de revogação das medidas protetivas (Rua Onofre Saraíva, 1000, Mata da Praia, Vitória - ES, CEP 29066-220, atendimento das 12 às 18 horas - Telefone: (27) 3134-4783).
Decorrido o prazo e não havendo manifestação, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Vitória (ES), data e hora da assinatura digital.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN Juíza de Direito -
23/06/2025 18:30
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:08
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:07
Juntada de Informações
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28/05/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 18:02
Prorrogada a medida protetiva de Sob sigilo
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22/04/2025 17:14
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 12:12
Juntada de Ofício
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15/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:52
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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04/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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02/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 32358475 PROCESSO Nº 0003799-44.2023.8.08.0035 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: NICOLLE INGRID DOS SANTOS AGNER REQUERIDO: GABRIEL PORTELLA ARAUJO DESPACHO Vistos inspecionados.
Considerando o tempo decorrido sem qualquer manifestação da parte, intime-se a Defesa da Requerente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ratificar, justificadamente, a necessidade de manutenção das medidas protetivas, demonstrando inclusive a existência de perigo iminente de ocorrência de quaisquer das formas de violência doméstica definidas na Lei nº 11.340/06, sob pena de revogação e arquivamento.
Havendo ou não manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
Vitória (ES), data e hora da assinatura digital.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN Juíza de Direito -
28/03/2025 16:39
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 15:39
Expedição de Mandado - Intimação.
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24/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:26
Processo Inspecionado
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18/02/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
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10/09/2024 00:16
Juntada de Certidão
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30/07/2024 08:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 14:41
Juntada de Alvará de Soltura
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09/07/2024 16:56
Juntada de Mandado - Intimação
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09/07/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 15:59
Revogada a Prisão
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05/07/2024 16:33
Conclusos para decisão
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05/07/2024 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2024 14:19
Declarada incompetência
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04/07/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2024 15:53
Conclusos para decisão
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04/07/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:45
Apensado ao processo 0004890-72.2023.8.08.0035
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01/07/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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