TJES - 5000310-65.2025.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 03:32
Decorrido prazo de WELDER FERREIRA BORGES em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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04/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000310-65.2025.8.08.0059 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: WELDER FERREIRA BORGES INTERESSADO: MARILENE FERREIRA BORGES Advogado do(a) INTERESSADO: OSWALDO AMBROZIO JUNIOR - ES8839 DESPACHO O Art. 321 do CPC, dispõe: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
No caso vertente, determino a juntada de todos os documentos indispensáveis à propositura da Ação: a)Certidão de óbito b)Documentos pessoais do falecido (RG e CPF) c)Documentos pessoais dos herdeiros (RG e CPF) d)Certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros f)Comprovante de residência dos herdeiros g)Certidões negativas de débitos fiscais h)Testamento (se houver), ou certidão de lavra do Cartório competente atestado a ausência de testamento i)Relação de bens, direitos e dívidas Determino, ainda, a comprovação da alegada hipossuficiência, sendo salutar que, em processo de inventário, as custas devem ser suportadas pelo espólio, e não pelos herdeiros, motivo pelo qual se mostra imperiosa a comprovação da impossibilidade do legado em arcar com as despesas, o que não ocorreu na hipótese.
Tudo isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da Inicial.
FUNDÃO-ES, 2 de abril de 2025.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz de Direito -
03/04/2025 05:53
Expedição de Intimação Diário.
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02/04/2025 15:27
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 15:27
Processo Inspecionado
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02/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
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02/04/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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