TJES - 5000808-80.2021.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:02
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA ALVES em 29/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:09
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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07/04/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000808-80.2021.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA FERREIRA GAZONI AZEVEDO REQUERIDO: RAFAEL COSTA ALVES DESPACHO
Vistos.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
INTIME-SE a Requerida, por seu patrono, para que efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. a) O pagamento judicial deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC/15, em caso de pagamento fora do prazo estabelecido ou de depósito realizado em outra instituição não autorizada por lei. b) Procedido o devido depósito judicial e/ou bloqueio judicial e havendo concordância expressa do credor, expeça-se alvará eletrônico ou transferência eletrônica (TED), caso haja pedido do credor, em ordem cronológica de movimentação, na forma do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, ficando a cargo do beneficiário as despesas e taxas provenientes da referida transferência.
Neste caso, tudo feito, conclusos para extinção do cumprimento da sentença. 2.
Em caso de ausência de pagamento voluntário no prazo assinalado: a) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, CPC); Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, a multa incidirá sobre o restante do débito (art. 523, §2º, CPC). b) será expedido de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, CPC); c) será lavrada certidão para que a dívida possa ser levada a protesto extrajudicial no tabelionato competente (art. 517, CPC). 3.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, retornem os autos à contadoria para atualização do débito, o qual deverá ser acrescido da quantia de 10% (dez por cento) a título de multa. 4.
Assevere-se que os embargos do devedor dependem de prévia garantia do juízo por penhora Enunciado 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.” Diligencie-se.
ALEGRE, na data e hora constantes da assinatura eletrônica.
GRACIENE PEREIRA PINTO Juiza de Direito -
31/03/2025 15:45
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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16/09/2024 15:02
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:02
Processo Reativado
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13/09/2024 17:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/09/2024 17:15
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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13/09/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 04:19
Decorrido prazo de VANESSA AZEVEDO DELPRETE em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:54
Decorrido prazo de MICHAEL RODRIGUES PINTO em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2023 11:44
Conclusos para decisão
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14/08/2023 21:28
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MICHAEL RODRIGUES PINTO em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2023 15:33
Expedição de intimação eletrônica.
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04/07/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 08:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2023 15:52
Julgado procedente em parte do pedido de MARCIA FERREIRA GAZONI AZEVEDO - CPF: *20.***.*00-83 (REQUERENTE).
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11/10/2022 17:56
Conclusos para decisão
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04/07/2022 16:55
Audiência Instrução e julgamento realizada para 30/06/2022 13:20 Alegre - 1ª Vara.
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30/06/2022 16:55
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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30/06/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 16:40
Decisão proferida
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29/06/2022 15:17
Conclusos para despacho
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29/06/2022 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 00:50
Decorrido prazo de VANESSA AZEVEDO DELPRETE em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:50
Decorrido prazo de MARCIA FERREIRA GAZONI AZEVEDO em 27/06/2022 23:59.
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08/06/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2022 13:46
Expedição de intimação eletrônica.
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25/05/2022 16:44
Audiência Instrução e julgamento designada para 30/06/2022 13:20 Alegre - 1ª Vara.
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20/05/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 15:21
Processo Inspecionado
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26/04/2022 14:19
Conclusos para decisão
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22/03/2022 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2021 16:17
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2021 16:00 Alegre - 1ª Vara.
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08/11/2021 16:17
Expedição de Termo de Audiência.
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08/11/2021 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2021 14:39
Juntada de Mandado
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23/09/2021 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2021 15:13
Expedição de Mandado - citação.
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17/09/2021 15:13
Expedição de intimação eletrônica.
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02/09/2021 16:09
Audiência Conciliação designada para 08/11/2021 16:00 Alegre - 1ª Vara.
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02/09/2021 16:08
Expedição de Certidão.
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01/09/2021 20:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/08/2021 15:35
Conclusos para decisão
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30/08/2021 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2021 14:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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