TJES - 0006119-04.2018.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE DEULIRA SILVA SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:49
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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10/04/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0006119-04.2018.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEULIRA SILVA SANTOS REQUERIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANA GOULART DIAS - ES15248, FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO Vistos em inspeção.
Altere-se o polo ativo para espólio de DEULIRA SILVA SANTOS.
Considerando o pedido para a produção de prova pericial pela parte autora, nomeio perito Antenor Evangelista, com os seguintes contatos: telefones (27) 3235-2978, (27) 99316-4752, (27) 99757-5756 e e-mail [email protected].
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e/ou apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º).
Intime-se o expert para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários (CPC, art. 465, § 2º, I).
Posteriormente à manifestação do perito, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se em 5 (cinco) dias úteis acerca da proposta de honorários (CPC, art. 465, § 3º).
No caso de anuência expressa ou de silêncio quanto à proposta de honorários, intime-se a parte autora para depósito de 50% do valor em até 5 (cinco) dias (CPC, art. 95).
Com o depósito, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, informando nos autos dia, hora e local dos trabalhos com antecedência suficiente para que se intimem todos.
Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Juntado o laudo nos autos - oportunidade em que o perito já poderá retirar o alvará de 50% do valor dos honorários -, intimem-se as partes para as suas manifestações, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Havendo necessidade de esclarecimentos, intime-se o expert para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes ou do juiz, ou questão divergente apresentada no parecer do assistente técnico da parte.
Não havendo quesitos suplementares, fica autorizado o levantamento do valor remanescente dos honorários periciais, caso contrário, ou seja, havendo questões complementares, a liberação do valor fica condicionada à apresentação dos esclarecimentos.
A necessidade de produção de prova oral será deliberada após a finalização dos trabalhos periciais.
Diligencie-se.
SERRA-ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
02/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:39
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 09:46
Processo Inspecionado
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13/03/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 10:39
Conclusos para despacho
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12/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ADRIANA GOULART DIAS em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 03:19
Decorrido prazo de ADRIANA GOULART DIAS em 15/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:22
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 04/08/2023 23:59.
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27/07/2023 16:26
Conclusos para despacho
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27/07/2023 14:10
Expedição de intimação eletrônica.
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27/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 09:01
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 21/03/2023 23:59.
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14/04/2023 03:36
Decorrido prazo de ADRIANA GOULART DIAS em 30/03/2023 23:59.
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30/03/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 13:10
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2018
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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