TJES - 5000412-17.2025.8.08.0050
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Viana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de RAFAEL CARPANEDO FIORIO em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:19
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 15:30, Viana - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal.
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14/05/2025 15:09
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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14/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 00:40
Juntada de Certidão
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07/05/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 10:34
Expedição de Mandado - Intimação.
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30/04/2025 00:08
Publicado Termo de Audiência com Ato Judicial em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olíval Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559103 Processo n°: 5000412-17.2025.8.08.0050 Data: 15/04/2025 às 13:30 TERMO DE AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Aos 15 (quinze) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), com horário designado às 13:30h, nesta Cidade, na Sala das Audiências do Fórum Juiz Olival Pimentel.
Presente, neste recinto, a MM.
Juíza Dra.
ALINE MOREIRA SOUZA TINOCO, Juíza de Direito da Primeira Vara Criminal de Viana, Comarca da Capital.
Presente por videoconferência, o Dr.
MARCELO VICTOR AMORIM GOMES DE MELO.
Presente, a estudante de direito Bruna Ottoni de Souza (Matrícula: 2411707 Multivix/Cariacica), neste recinto.
ABERTA A AUDIÊNCIA, a MM.
Juíza proferiu o seguinte DESPACHO: Compulsando os autos verifica-se no despacho de id 63344756 que a audiência foi designada para o dia 13/05/2025 e não para a presente data.
Assim, Diligencie-se conforme determinado no referido despacho.
CUMPRA-SE.
NADA MAIS HAVENDO, encerrou-se o presente.
Eu, Bruna Ottoni de Souza, estagiária/acadêmica de direito, o digitei.
ALINE MOREIRA SOUZA TINOCO Juíza de Direito -
26/04/2025 17:59
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 15:30, Viana - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal.
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26/04/2025 17:55
Expedição de Intimação - Diário.
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26/04/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2025 17:54
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 13:30, Viana - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal.
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24/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
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16/04/2025 06:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 06:15
Juntada de Certidão
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15/04/2025 19:37
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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15/04/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 04:32
Decorrido prazo de RAFAEL CARPANEDO FIORIO em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:10
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olíval Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559103 PROCESSO Nº 5000412-17.2025.8.08.0050 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: RAFAEL CARPANEDO FIORIO DESPACHO 1.
Considerando a manifestação da IRMP no ID 62357932, designo audiência para o dia 13/05/2025, às 15:30h, a ser realizada na sala de audiências deste juízo, com a finalidade de homologação do ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. 2.
Intimem-se a defesa e o investigado para comparecimento na referida audiência, bem como para que apresentem, até a data designada, eventuais documentos complementares, caso necessário. 3.
Notifique-se o Ministério Público. 4.
Diligencie-se.
Viana-ES, data conforme assinatura eletrônica.
ALINE MOREIRA SOUZA TINOCO Juíza de Direito -
02/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 12:38
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:36
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:09
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 16:34
Expedição de Mandado - Intimação.
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23/03/2025 11:00
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 13:30, Viana - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal.
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17/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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