TJES - 0000316-35.2006.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:02
Publicado Despacho - Carta em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0000316-35.2006.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ECONOMISA COMPANHIA HIPOTECARIA EXECUTADO: NOEME DOS SANTOS, NELSON PINTO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: GIOVANNI SIMAO TRIGINELLI - MG110499 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDREZA SUELA DE CAMPOS - ES19881, DAVID ROQUE DIAS - ES29422 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial interposta por ECONOMISA COMPANHIA HIPOTECÁRIA em face de NOEME DOS SANTOS e NELSON PINTO DOS SANTOS, devidamente qualificados nos autos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da exceção de pré-executividade ID 55616319; requerer o que entender por direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito; e, se for o caso, apresentar planilha atualizada da dívida.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, venham-me conclusos.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória–ES, 27 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0374/2025) -
01/04/2025 12:04
Expedição de Intimação Diário.
-
01/04/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
04/12/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/11/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 14:34
Decorrido prazo de ECONOMISA COMPANHIA HIPOTECARIA em 19/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:34
Decorrido prazo de NOEME DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 18:28
Expedição de carta postal - intimação.
-
31/10/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 17:42
Juntada de Petição de habilitações
-
26/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 08:57
Decorrido prazo de NOEME DOS SANTOS PINTO em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:03
Decorrido prazo de ECONOMIA CREDITO IMOBILIARIO S/A - ECONOMISA em 13/02/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010335-53.2022.8.08.0024
Carmelita Conceicao Ribeiro
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Bruno Quaresma Sena
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 13:01
Processo nº 0002668-05.2002.8.08.0024
Joao Henrique Martinelli
Bosser Auto Pecas e Servicos LTDA
Advogado: Felipe Sardenberg Machado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 13:16
Processo nº 5000896-73.2025.8.08.0004
Hsu Yueh Hui
Advogado: Eliane Rodrigues Crespo dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/03/2025 16:45
Processo nº 0020603-35.2018.8.08.0012
Multivix Cariacica - Ensino, Pesquisa e ...
Julie Caroline da Silva Santos
Advogado: Joao Paulo dos Santos Cleto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/12/2018 00:00
Processo nº 5002522-64.2024.8.08.0004
Vanderlea Silveira Ferreira de Andrade
Advogado: Karla Brilhante Paradizo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/10/2024 17:24