TJES - 5002410-63.2024.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 04:49
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 14:40
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
14/03/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 04:20
Decorrido prazo de SEACREST SPE CRICARE S/A em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:20
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5002410-63.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AFONSO CLAUDIO MERLO, LENI CRUZ REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, SEACREST SPE CRICARE S/A Advogado do(a) REQUERENTE: MAYARA FRANCISCO DE MATOS - ES32681 Advogados do(a) REQUERIDO: JAIRO MARTINS FERREIRA - ES16073, RAFAEL AGRELLO - ES14361 Advogados do(a) REQUERIDO: GUILHERME MORAES DE CASTRO - MS13.109, RAYANI SARA TEIXEIRA GUIMARAES - MG216760 D E S P A C H O Diante do requerimento dos requerentes, defiro a realização de perícia para apresentar elementos técnicos conclusivos a respeito dos quesitos formulados.
NOMEIO a pessoa jurídica La Rocca Consultoria, Avaliações e Perícias, com domicílio na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 955, Sala 1006, Ed.
Global Tower, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.050-335, telefones: 027 3376-5662 (e 5663) e e-mail: [email protected].
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo, intime-se o referido profissional para apresentar sua documentação de identificação, qualificação profissional e curriculum, bem como sugerir, de forma fundamentada, o valor dos honorários periciais.
Na referida documentação deve incluir dos profissionais que atuaram como responsáveis técnicos pelo trabalho pericial.
Caso não haja impugnação à nomeação ou ao valor sugerido a título de honorários periciais, deve a parte requerente promover o depósito judicial do valor correspondente, sob pena de preclusão do direito de produzir a prova.
Com a realização do depósito judicial e não havendo impugnação, intime-se o perito para designar dia, horário e local para início dos trabalhos periciais, sendo que os contratos constam na forma física em Cartório.
Com a indicação, de dia, hora e local, intimem-se as partes para ciência e comparecimento.
Da realização da reunião inicial, fica o perito intimado para entregar laudo pericial em trinta dias.
Quando da entrega do laudo pericial, intimem-se as partes do laudo pericial, para manifestação em quinze dias.
Por força do artigo 465, parágrafo 4º, do CPC, após depósito dos honorários periciais e designação de dia, local e horário para o início dos trabalhos, poderá ser liberado, caso solicitado pelo perito para custeio de despesas na realização da prova, até metade do valor dos honorários periciais.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
11/03/2025 17:14
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/03/2025 17:14
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 12:39
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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21/02/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5002410-63.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AFONSO CLAUDIO MERLO, LENI CRUZ REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, SEACREST SPE CRICARE S/A Advogado do(a) REQUERENTE: MAYARA FRANCISCO DE MATOS - ES32681 Advogados do(a) REQUERIDO: JAIRO MARTINS FERREIRA - ES16073, RAFAEL AGRELLO - ES14361 Advogados do(a) REQUERIDO: GUILHERME MORAES DE CASTRO - MS13.109, RAYANI SARA TEIXEIRA GUIMARAES - MG216760 D E S P A C H O Diante do requerimento dos requerentes, defiro a realização de perícia para apresentar elementos técnicos conclusivos a respeito dos quesitos formulados.
NOMEIO a pessoa jurídica La Rocca Consultoria, Avaliações e Perícias, com domicílio na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 955, Sala 1006, Ed.
Global Tower, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.050-335, telefones: 027 3376-5662 (e 5663) e e-mail: [email protected].
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo, intime-se o referido profissional para apresentar sua documentação de identificação, qualificação profissional e curriculum, bem como sugerir, de forma fundamentada, o valor dos honorários periciais.
Na referida documentação deve incluir dos profissionais que atuaram como responsáveis técnicos pelo trabalho pericial.
Caso não haja impugnação à nomeação ou ao valor sugerido a título de honorários periciais, deve a parte requerente promover o depósito judicial do valor correspondente, sob pena de preclusão do direito de produzir a prova.
Com a realização do depósito judicial e não havendo impugnação, intime-se o perito para designar dia, horário e local para início dos trabalhos periciais, sendo que os contratos constam na forma física em Cartório.
Com a indicação, de dia, hora e local, intimem-se as partes para ciência e comparecimento.
Da realização da reunião inicial, fica o perito intimado para entregar laudo pericial em trinta dias.
Quando da entrega do laudo pericial, intimem-se as partes do laudo pericial, para manifestação em quinze dias.
Por força do artigo 465, parágrafo 4º, do CPC, após depósito dos honorários periciais e designação de dia, local e horário para o início dos trabalhos, poderá ser liberado, caso solicitado pelo perito para custeio de despesas na realização da prova, até metade do valor dos honorários periciais.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
10/02/2025 17:07
Expedição de Intimação Diário.
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06/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 19:20
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:29
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 19:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 22:59
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 18:32
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 02:01
Decorrido prazo de SEACREST SPE CRICARE S/A em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 10:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/06/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 11:56
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/05/2024 12:47
Expedição de carta postal - citação.
-
22/05/2024 12:47
Expedição de carta postal - citação.
-
17/05/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 07:48
Não Concedida a Medida Liminar a AFONSO CLAUDIO MERLO - CPF: *27.***.*46-08 (REQUERENTE) e LENI CRUZ - CPF: *79.***.*12-20 (REQUERENTE).
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03/04/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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