TJES - 5000293-91.2025.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 5000293-91.2025.8.08.0006 EXEQUENTE: MATHEUS MOTA COUTINHO DA SILVA, VITOR LUCIANO FERREIRA MARTINS Advogados do(a) EXEQUENTE: MATHEUS MOTA COUTINHO DA SILVA - RJ241796, VITOR LUCIANO FERREIRA MARTINS - RJ241535 Advogado do(a) EXEQUENTE: MATHEUS MOTA COUTINHO DA SILVA - RJ241796 EXECUTADO: SIDMAR DA SILVA OLIVEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para que apresente, no prazo do art. 18, § 3º do CPC, Procuração atribuindo poderes específicos para a pessoa jurídica apontada na petição de ID nº 68669258 receber valores, a fim de viabilizar a expedição do competente alvará eletrônico.
ARACRUZ. 14/07/2025 -
14/07/2025 16:30
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 12:02
Decorrido prazo de VITOR LUCIANO FERREIRA MARTINS em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 12:02
Decorrido prazo de MATHEUS MOTA COUTINHO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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14/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 5000293-91.2025.8.08.0006 EXEQUENTE: MATHEUS MOTA COUTINHO DA SILVA, VITOR LUCIANO FERREIRA MARTINS Advogados do(a) EXEQUENTE: MATHEUS MOTA COUTINHO DA SILVA - RJ241796, VITOR LUCIANO FERREIRA MARTINS - RJ241535 Advogado do(a) EXEQUENTE: MATHEUS MOTA COUTINHO DA SILVA - RJ241796 EXECUTADO: SIDMAR DA SILVA OLIVEIRA DESPACHO Reputo como válida a intimação endereçada a parte executada, ID 70297123, com base no regramento previsto no art. 19, §2º da lei 9.099/95 e art. 274, §único do CPC, vez que direcionada ao mesmo endereço em que fora devidamente citada, não havendo no feito qualquer informação acerca da mudança de endereço a elidir a validade da intimação exarada.
Não obstante o reconhecimento supra, tenho que a audiência conciliatória designada não cumprirá a sua finalidade, razão pela qual determino o seu cancelamento.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo para eventual apresentação de embargos à execução pelo executado, que poderá opor até a data do ato cancelado.
Não sendo apresentado embargos, expeça-se a ordem de transferência da quantia bloqueada via Sisbajud, nos moldes solicitados em ID 68669258.
Deverá a serventia cartorária se atentar que a expedição de alvará em nome do(a) advogado(a), somente pode ser realizada se o(a) patrono(a) tiver poderes específicos para tanto, conforme determinado no art. 409, II do Código de Normas da CGJ-TJES.
Após, intimem-se os exequentes para ciência, assim como para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Ressalto que este juízo não aceitará como manifestação válida para evitar a extinção do feito, requerimentos que revelem a repetição de pedidos já indeferidos ou que evidenciem desprezo aos provimentos jurisdicionais proferidos.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 9 de junho de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
09/06/2025 17:11
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 17:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 12:30, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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09/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:50
Conclusos para decisão
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05/06/2025 01:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 01:55
Juntada de Certidão
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 5000293-91.2025.8.08.0006 EXEQUENTE: MATHEUS MOTA COUTINHO DA SILVA, VITOR LUCIANO FERREIRA MARTINS Advogados do(a) EXEQUENTE: MATHEUS MOTA COUTINHO DA SILVA - RJ241796, VITOR LUCIANO FERREIRA MARTINS - RJ241535 Advogado do(a) EXEQUENTE: MATHEUS MOTA COUTINHO DA SILVA - RJ241796 EXECUTADO: SIDMAR DA SILVA OLIVEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para ciência dos Despachos IDs 68505649 e 68726874.
ARACRUZ. 19/05/2025 -
19/05/2025 09:53
Expedição de Intimação - Diário.
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17/05/2025 04:41
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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17/05/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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13/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 5000293-91.2025.8.08.0006 EXEQUENTE: MATHEUS MOTA COUTINHO DA SILVA, VITOR LUCIANO FERREIRA MARTINS Advogados do(a) EXEQUENTE: MATHEUS MOTA COUTINHO DA SILVA - RJ241796, VITOR LUCIANO FERREIRA MARTINS - RJ241535 Advogado do(a) EXEQUENTE: MATHEUS MOTA COUTINHO DA SILVA - RJ241796 EXECUTADO: SIDMAR DA SILVA OLIVEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para tomar ciência do DESPACHO de ID nº 67748786 , bem como da audiência PRESENCIAL designada nos presentes autos, conforme abaixo: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS CIVEIS - CONCILIAÇÃO Data: 09/07/2025 Hora: 12:30 ADVERTÊNCIAS: 1 - Art. 51 da Lei 9.099/95: "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: ...
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo". 2 - Enunciado 20 do FONAJE: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto".
ARACRUZ. 08/05/2025 -
08/05/2025 18:40
Expedição de Mandado - Intimação.
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08/05/2025 18:37
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 18:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 12:30, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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30/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
-
03/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 5000293-91.2025.8.08.0006 EXEQUENTE: MATHEUS MOTA COUTINHO DA SILVA, VITOR LUCIANO FERREIRA MARTINS Advogados do(a) EXEQUENTE: MATHEUS MOTA COUTINHO DA SILVA - RJ241796, VITOR LUCIANO FERREIRA MARTINS - RJ241535 Advogado do(a) EXEQUENTE: MATHEUS MOTA COUTINHO DA SILVA - RJ241796 EXECUTADO: SIDMAR DA SILVA OLIVEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s), para, em 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95;.
ARACRUZ. 28/03/2025 -
28/03/2025 16:56
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 02:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 02:56
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 12:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 18:14
Conclusos para despacho
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24/01/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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