TJES - 0024745-32.2007.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:03
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0024745-32.2007.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO - ES3245, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 EXECUTADO: TOM EDITORA E SERVIÇOS LTDA, JOAO CARLOS DE SOUZA, MARGARETH SANTOS DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: PAULA SANTOS TESSAROLO - ES25247 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO em face de TOM EDITORA E SERVIÇOS LTDA., JOÃO CARLOS DE SOUZA e MARGARETH SANTOS DE SOUZA.
A executada Margareth Santos de Souza peticionou (ID 54771813), requerendo o desbloqueio do montante de R$ 2.247,37 (dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos), bloqueado via sistema SISBAJUD, alegando se tratar de valor proveniente de sua aposentadoria previdenciária, o que conferiria a ele natureza impenhorável, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC.
Pois bem.
Nos documentos anexados (IDs 54771815 a 54771822), verifica-se que os valores bloqueados de fato correspondem a proventos de aposentadoria e de acordo com o art. 833, incisos IV e X, do CPC, são impenhoráveis, dada sua natureza alimentar.
Ademais, o montante não disponibilizado não ultrapassa o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, reforçando sua proteção legal.
Diante disso, determino o imediato desbloqueio do valor supracitado, conforme comprovado no espelho de ordem anexo.
Intime-se a exequente para que se manifeste e requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, sem prejuízo de seu posterior arquivamento e extinção, na forma do art. 921, inciso III, §1º, do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 27/02/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21892246 Petição Inicial Petição Inicial 23021821264245600000021028231 23073120 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032213272726000000022148709 23706842 Petição (outras) Petição (outras) 23040608381329100000022751048 32503636 Despacho Despacho 23101815134556800000031117201 33726731 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111014461991000000032270315 34277508 Petição Preclusao Petição (outras) 23112212290760500000032789191 34280916 COMPROVACAO DE PERDA DE PRAZO Petição (outras) 23112213001959800000032792924 35520254 Petição (outras) Petição (outras) 23121410393032500000033963981 35520259 7802373-02dw-596801 - planilha tom editora e servicos ltda Documento de comprovação 23121410393048700000033963986 53873290 0024745-32.2007 Sisbajud Joao Carlos Margareth Teimosa Certidão - BACENJUD 24110115534489600000051099978 53873292 0024745-32.2007 Sisbajud Tom Editora Negativo Certidão - BACENJUD 24110115534586100000051099980 53873277 Decisão Decisão 24110115534671800000051099966 54771813 Petição Desbloqueio de Aposentadoria Petição (outras) 24111718464420100000051907088 54771815 carta-concessao-beneficio M Documento de comprovação 24111718464441500000051907090 54771817 Cartao INSS Margareth Documento de comprovação 24111718464461300000051907091 54771818 Documento Inss Margareth Documento de representação 24111718464473900000051907092 54771819 Banestes_extrato_M Documento de comprovação 24111718464492300000051907093 54771820 DOC MARGARETH Documento de Identificação 24111718464503700000051907094 54771821 historico-creditos M.
Documento de comprovação 24111718464513100000051907095 54771822 Comprovante MARGARETH Documento de comprovação 24111718464528300000051907096 -
01/04/2025 12:11
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 14:30
Conclusos para decisão
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17/11/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 12:18
Conclusos para decisão
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14/12/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 05:04
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 21/11/2023 23:59.
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10/11/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:51
Conclusos para despacho
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25/04/2023 23:15
Decorrido prazo de PAULA SANTOS TESSAROLO em 12/04/2023 23:59.
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18/04/2023 01:48
Decorrido prazo de CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO em 12/04/2023 23:59.
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06/04/2023 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 13:27
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2007
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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