TJES - 5006128-65.2024.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:18
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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03/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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24/06/2025 17:34
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:30
Juntada de
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5006128-65.2024.8.08.0048 EXEQUENTE: MARCO AURELIO SUBTIL DE CASTRO, JULIA MAFFESSONI DE CASTRO Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSÉ LUIZ VELLO CORRÊA REZENDE - ES37939, MARIANA DECOTTIGNIES DE MATOS - ES29415 EXECUTADO: HDI SEGUROS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: DARLI POLVANI BECHARA - SP146637 DECISÃO Vistos etc.
Transcorrido in albis o prazo para satisfação espontânea da dívida pela parte devedora (certidão exarada no ID 67972967), não há, à luz do inciso I, do art. 835 do CPC/15, qualquer óbice à realização da constrição eletrônica de ativos financeiros de sua titularidade, uma vez que a ordem de preferência da penhora é em dinheiro.
Destarte, defiro a medida em comento, adotando a providência virtual necessária perante a autoridade supervisora do Sistema Financeiro Nacional, na forma do art. 854 do CPC/15, conforme print em anexo.
Nesta senda e em respeito ao princípio da celeridade que norteia os feitos em tramitação nesta seara especial, a Assessoria de Gabinete deste Juízo procedeu a atualização do crédito exequendo.
Assim, diante da indisponibilidade de numerário da executada e em consonância com o entendimento consolidado no Enunciado 140 do FONAJE, no sentido de que tal diligência deve ser considerada, para todos os efeitos, como penhora, sendo dispensada a lavratura do respectivo termo, intime-se a mencionada litigante, por meio de seu advogado, para se manifestar, querendo, acerca do bloqueio de valor ora efetivado, em 5 (cinco) dias, na forma do §3º do dispositivo normativo suprarreferido, bem como para, caso não configurada qualquer das hipóteses previstas em seus incisos I e II, oferecer impugnação, no prazo legal (Enunciado 142 do FONAJE), observando, para tanto, as matérias elencadas no inciso IX, do art. 52 da Lei nº 9.099/95.
Apresentada manifestação pela devedora, nos termos do §3º,do art. 854 do Código de Ritos, retornem os autos conclusos, para sua apreciação.
Por seu turno, impugnada esta lide executiva, ouçam-se os credores.
Finalmente, quedando-se inerte a executada, certifique-se o ocorrido, expedindo-se, a seguir, o competente alvará judicial eletrônico, na modalidade transferência, em favor do primeiro exequente, como reclamado no ID 66161568, com a conclusão dos autos, para extinção desta fase de cumprimento de sentença.
D-se.
SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] Juiz de Direito -
06/06/2025 10:33
Expedição de Intimação Diário.
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21/05/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:26
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5006128-65.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO AURELIO SUBTIL DE CASTRO, JULIA MAFFESSONI DE CASTRO EXECUTADO: HDI SEGUROS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: DARLI POLVANI BECHARA - SP146637 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar, querendo, acerca do valor do débito aferido de id nº 66020893, no prazo de 5 (cinco) dias. 31 de março de 2025 SAMARA ROCHA GONCALVES Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Judiciária -
31/03/2025 15:54
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 13:53
Recebidos os autos
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28/03/2025 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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28/03/2025 13:53
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/03/2025 12:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/03/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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27/02/2025 09:52
Processo Inspecionado
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27/02/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:25
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:57
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 11/12/2024 23:59.
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06/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 13:55
Processo Reativado
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05/11/2024 21:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/10/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 14:29
Transitado em Julgado em 21/10/2024 para MARCO AURELIO SUBTIL DE CASTRO - CPF: *78.***.*27-72 (REQUERENTE), JULIA MAFFESSONI DE CASTRO - CPF: *38.***.*31-37 (REQUERENTE) e HDI SEGUROS S.A. - CNPJ: 29.***.***/0058-92 (REU).
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19/10/2024 01:18
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 01:17
Decorrido prazo de JULIA MAFFESSONI DE CASTRO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 01:17
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SUBTIL DE CASTRO em 18/10/2024 23:59.
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24/09/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 13:37
Julgado procedente em parte do pedido de MARCO AURELIO SUBTIL DE CASTRO - CPF: *78.***.*27-72 (REQUERENTE) e JULIA MAFFESSONI DE CASTRO - CPF: *38.***.*31-37 (REQUERENTE).
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16/07/2024 15:48
Conclusos para decisão
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16/07/2024 15:48
Juntada de
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25/04/2024 12:41
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2024 13:15 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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24/04/2024 17:57
Expedição de Termo de Audiência.
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04/03/2024 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/03/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 17:06
Audiência Conciliação designada para 24/04/2024 13:15 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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29/02/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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