TJES - 5026277-91.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 04:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:08
Decorrido prazo de MARCIO NEVES FREITAS em 05/05/2025 23:59.
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05/04/2025 00:00
Publicado Intimação eletrônica em 04/04/2025.
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05/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5026277-91.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO NEVES FREITAS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA ALBERTO DE JESUS SANTOS - ES22517 DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem da possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir.
Deverão ainda, verificando a necessidade de prova oral, apresentar(em) no mesmo prazo, rol de testemunha(s) com endereços, sob pena de preclusão.
Sendo prova pericial, fixo o mesmo prazo, para apresentar(em) quesitos e nomear(em) assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
Saliento ainda, que em atenção aos princípios da celeridade, duração razoável do processo, cooperação e instrumentalidade das formas (art. 4º do CPC), poderão as partes, se assim entenderem, e se for o caso, trazer a juízo as declarações de suas respectivas testemunhas, por meio de ata notarial, prevista no art. 384 do CPC.
Sendo que a testemunha está compromissada e caso venha a declarar algo inidôneo ou falso, responderá pelas consequências, bem como será dado à parte contrária o efetivo contraditório, podendo, inclusive rebatê-lo ou solicitar esclarecimentos antes da sentença.
Tudo cumprido, façam-se conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura do ato.
Juiz(a) de Direito -
02/04/2025 11:47
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/04/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
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16/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 13:36
Processo Inspecionado
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25/07/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:24
Conclusos para despacho
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10/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:14
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2024 21:25
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/01/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARCIO NEVES FREITAS - CPF: *93.***.*85-36 (AUTOR)
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30/08/2023 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIO NEVES FREITAS - CPF: *93.***.*85-36 (AUTOR).
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25/08/2023 17:10
Conclusos para decisão
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25/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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