TJES - 5034306-33.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:16
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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17/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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10/04/2025 12:09
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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10/04/2025 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5034306-33.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAYSSA DE CARVALHO BRASIL, E.
P.
B.
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Sabe-se da possibilidade de julgamento antecipado do pedido quando não houver necessidade de produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como que cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, conforme artigo 370 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma do artigo 373 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora manifestou interesse na produção de prova pericial indireta, conforme petição de id nº 52131868.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique qual especialidade/tipo de perícia pretende (grafotécnica, ciências econômicas, contábil, engenharia, arquitetura, medicina, odontologia, psicologia, serviço social e outras), qual a razão pela qual entende que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico e qual o objeto da prova a ser produzida, sob pena de indeferimento, com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil.
Advirto, desde logo, que eventual inversão do ônus da prova não se confunde com o custeio de eventual prova pericial requerida, o qual se submete à regra geral prevista nos artigos 82 e 95 do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura.
Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
02/04/2025 11:53
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/04/2025 11:53
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
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16/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2024 11:11
Processo Inspecionado
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13/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 21:59
Conclusos para despacho
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05/06/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 13:55
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 21:05
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 17:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAYSSA DE CARVALHO BRASIL - CPF: *33.***.*83-63 (AUTOR).
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24/10/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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