TJES - 5002913-52.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:21
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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07/04/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5002913-52.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REALCE TECIDOS LTDA EXECUTADO: JAS TECNOLOGIA EIRELI DECISÃO Vistos e etc.
Vistos em inspeção Intimada para impulsionar o feito, a exequente requereu a sucessão processual da empresa com situação cadastral inapta na Receita Federal pelo sócio (id. 49428832).
Pois bem.
Nos termos da jurisprudência do c.
STJ, tratando-se de sociedades limitadas, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas por aquelas após a integralização do capital social.
A sucessão processual, portanto, dependerá da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre os sócios (STJ - REsp: 2082254 GO 2023/0139390-1, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 12/09/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/09/2023).
In casu, o fato de a empresa executada ter sido declarada inapta não implica, por si só, na possibilidade de aplicar o instituto da sucessão processual, porquanto não há prova da extinção formal ou irregular da sociedade devedora.
A pessoa jurídica pode reverter a classificação de inapta para ativa quando satisfizer as exigências determinadas pela Receita Federal, não havendo como reconhecer sua extinção e, por conseguinte, autorizar a sucessão processual¹.
Dessarte, indefiro o pedido de sucessão processual.
Intime-se a exequente, no prazo de 15 dias, para requerer o que de direito, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921 do CPC, inciso III.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito _____________________________________ ¹ (TJ-SP - AI: 20361447020228260000 SP 2036144-70.2022.8.26.0000, Relator: Ramon Mateo Júnior, Data de Julgamento: 05/04/2022, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/04/2022) -
03/04/2025 09:36
Expedição de Intimação Diário.
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18/03/2025 23:25
Processo Inspecionado
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18/03/2025 23:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2024 13:13
Conclusos para despacho
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26/04/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 15:18
Conclusos para despacho
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19/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/02/2024 14:10
Processo Inspecionado
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02/02/2024 16:36
Conclusos para despacho
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29/01/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 02:05
Decorrido prazo de AMALIA BONADIMAN MIQUILIM em 19/10/2023 23:59.
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16/10/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 03:18
Decorrido prazo de JAS TECNOLOGIA EIRELI em 13/06/2023 23:59.
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21/05/2023 13:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/04/2023 16:30
Juntada de Petição de certidão - juntada
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31/03/2023 13:46
Expedição de carta postal - citação.
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29/01/2023 05:06
Decorrido prazo de AMALIA BONADIMAN MIQUILIM em 27/01/2023 23:59.
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14/12/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 11:03
Expedição de intimação eletrônica.
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17/08/2022 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2022 14:15
Juntada de Petição de certidão - juntada
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02/08/2022 11:51
Expedição de carta postal - citação.
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10/07/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 18:29
Conclusos para despacho
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18/05/2022 18:29
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 15:41
Juntada de Petição de juntada de guia
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14/02/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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