TJES - 0006147-38.2019.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/06/2025 23:59.
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01/06/2025 03:44
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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01/06/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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27/05/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0006147-38.2019.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CARLOS SILVA RAMOS, ERALDO SILVA RAMOS Advogados do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para informar que deverá encaminhar o comprovante id n°68972250, juntamente com o despacho id n°62118204 ao setor de publicações do TJES através do telefone 33342000 E-DIÁRIO.
SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. -
20/05/2025 18:20
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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15/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0006147-38.2019.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CARLOS SILVA RAMOS, ERALDO SILVA RAMOS Advogados do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para [comprovar publicação no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e em jornal de circulação ao menos local (uma vez cada) conforme despacho id n°62118204].
SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
ARIANE DOS ANJOS DA CONCEICAO Assistente Avançado -
30/04/2025 16:29
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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18/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0006147-38.2019.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CARLOS SILVA RAMOS, ERALDO SILVA RAMOS Advogados do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para [COMPROVAR PUBICAÇÃO PELO EDITAL].
SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
ARIANE DOS ANJOS DA CONCEICAO Assistente Avançado -
17/04/2025 18:20
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2025 23:59.
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05/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:32
Publicado Despacho - Carta em 05/02/2025.
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04/02/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0006147-38.2019.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CARLOS SILVA RAMOS, ERALDO SILVA RAMOS Advogados do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SBS Quadra 1 Bloco G Lote 32, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 Requerido: CARLOS SILVA RAMOS(*29.***.*68-65); ERALDO SILVA RAMOS(*04.***.*69-92); Nome: CARLOS SILVA RAMOS Endereço: R CEDROS, 83, CASA, SAN REMO, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29933-300 Nome: ERALDO SILVA RAMOS Endereço: Av Brasil, Canaa, 60, Bairro Centro, ITAMARAJU - BA - CEP: 45836-000 D E S P A C H O Considerando a impossibilidade de localização da parte executada (Carlos Silva Ramos e Eraldo Silva Ramos), mesmo após consultas aos sistemas de busca de endereços disponibilizados a este juízo, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC.
Serve o presente despacho de edital de citação dos executados Carlos Silva Ramos e Eraldo Silva Ramos, com prazo de 30 (trinta) dias, a teor do artigo 257, inciso III, do CPC, observando o procedimento de execução com base em título executivo extrajudicial, de modo a determinar o pagamento em três dias do valor de R$ 188.053,66. conforme prevê o artigo 827 do CPC, bem como oportunizar o prazo de quinze dias para apresentar embargos à execução, a contar do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo do edital.
O artigo 257 do CPC faculta a publicação de edital em jornal de circulação ao critério do magistrado, considerando as peculiaridades da comarca.
Vejamos: Art. 257.
Parágrafo único.
O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.
A publicação em jornal ainda que de circulação local na Comarca tem a aptidão de viabilizar maior alcance para a cientificação da parte executada.
Tal alcance resta minimizado quando disponibilizada apenas edital via Diário da Justiça (eletrônico).
De todo modo, tendo em vista a extensão territorial da Comarca, entendo que a execução com valor inicial de até quarenta salários-mínimos (teto do juizado especial cível da Justiça Estadual) tem menor repercussão econômica e poderá ser objeto de citação por edital sem publicação em jornal de circulação local.
Tal parâmetro tem a aptidão de conferir tratamento objetivo para o disposto no artigo 257, parágrafo único, do CPC.
Considerando que o despacho serve de edital, deve a parte autora/exequente promover a publicação no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e em jornal de circulação ao menos local (uma vez cada).
Intime-se a parte autora.
O exequente deve custear os valores para publicação do edital perante o Diário da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (mediante o pagamento das despesas1) e em jornal de circulação ao menos local e viabilizar a publicação.
Uma publicação em cada (uma no Diário e uma em jornal).
Em caso de inércia, serve o presente despacho para impulsionar o feito em cinco dias sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do CPC.
Realizada a publicação pelo Diário da Justiça e, não havendo manifestação da parte requerida, fica desde logo decretada a revelia e nomeada a Defensoria Pública curadora especial, devendo os autos ser remetidos à referida instituição pública para resposta em relação ao executado citado por edital.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito 1 […] 3) Como emito guia para publicação de edital de citação no Diário da Justiça? Consulte o Manual Orientativo de Emissão de Guias, disponível em “https://www.tjes.jus.br/manual-orientativo-de-emissao-de-grpjes/” e siga o passo-a-passo correspondente ao tipo de guia desejada.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032617523055900000038579025 Petição (outras) Petição (outras) 24040312313534000000038857266 Petição (outras) Petição (outras) 24100917114943100000049705967 Resultado II (endereço) Sniper 0006147-38.2019 Outros documentos 24101008420245900000049728806 Resultado I (endereço) Sniper 0006147-38.2019 Outros documentos 24101008420314000000049728807 Resultado II (endereço) Renajud 0006147-38.2019 Outros documentos 24101008420386700000049728808 Resultado I (endereço) Renajud 0006147-38.2019 Outros documentos 24101008420451400000049728809 Resultado II (endereço) Siel 0006147-38.2019 Outros documentos 24101008420513700000049728810 Resultado I (endereço) Siel 0006147-38.2019 Outros documentos 24101008420580000000049728811 Despacho Despacho 24101008420648900000049728605 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101513284592900000050025382 Petição (outras) Petição (outras) 24103111312183800000050992659 Mandado Mandado 24101008420648900000049728605 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 24103119454707000000051051540 COMPROVANTE PROTOCOLO CP - PJE/BA Certidão - Juntada 24110517495032900000051275629 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110517530436900000051275648 Petição (outras) Petição (outras) 24111312013358700000051732395 Guia27095430134911503266 Juntada de Guia em PDF 24111312013378900000051732399 COMPROVANTE1503265 Documento de comprovação 24111312013394500000051732400 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24111916043564300000052052481 0006147-38.2019.8.08.0047 MD Outros documentos 24111916043586300000052052485 Mandado NÃO entregue: 5382057 Expediente: 8646989 Certidão 25011001171600000000054208059 Mandado NÃO entregue: 5382074 Expediente: 8646990 Certidão 25011600353607500000054469484 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011609214462800000054474275 Petição (outras) Petição (outras) 25012718043380900000055065527 -
03/02/2025 17:58
Expedição de Intimação Diário.
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29/01/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
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27/01/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 00:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 00:35
Juntada de Certidão
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10/01/2025 01:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 01:17
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 15:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:49
Juntada de Petição de certidão - juntada
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31/10/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 18:00
Conclusos para despacho
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09/10/2024 18:00
Processo Desarquivado
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09/10/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 13:51
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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03/04/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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