TJES - 0000862-65.2011.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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07/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 0000862-65.2011.8.08.0008 EXEQUENTE: THEODORICO DE ASSIS FERRACO INTERESSADO: ELIAS SANGI DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos em inspeção.
Haja vista a inércia do exequente e o insucesso na localização de bens (art. 921, III do CPC) determino na forma do art. 921, III do CPC a SUSPENDO a presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC – prazo este que ficará suspensa a prescrição.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC); Intime-se a parte exequente deste despacho, bem como dos termos do art. 921, §5º do CPC; Deverá o Sr.
Chefe de Secretaria certificar o cumprimento das determinações contidas nesta decisão (suspensão, arquivamento, contagem do prazo prescricional) procedendo sua movimentação, fazendo após sua conclusão para extinção.
DILIGENCIE-SE.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
28/03/2025 17:06
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 17:49
Processo Inspecionado
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27/02/2025 17:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARVALHO SILVA em 14/11/2024 23:59.
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17/10/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 12:06
Apensado ao processo 0006840-58.1990.8.08.0008
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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