TJES - 0010857-40.2000.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:01
Publicado Decisão - Carta em 04/04/2025.
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09/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0010857-40.2000.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: ARIZIO VIEIRA DA COSTA, ARI FRANCISCO DA COSTA, MAGINUM IND E COM DE ART DE METAIS LTDA-ME Advogado do(a) EXEQUENTE: IARA QUEIROZ - ES4831 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Consoante já me manifestei em situações similares, o deferimento da teimosinha pressupõe a demonstração de que a situação então posta tenha sido alterada, o que inexiste no caso, razão pela qual indefiro o requerimento neste momento.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, do CPC).
Diligencie-se.
Vitória/ES, 02 de abril de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0293/2025) -
02/04/2025 12:10
Expedição de Intimação Diário.
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02/04/2025 09:28
Processo Inspecionado
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02/04/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:35
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/11/2024 23:59.
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17/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
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28/04/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 16:57
Conclusos para despacho
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14/04/2023 10:06
Decorrido prazo de IARA QUEIROZ em 03/04/2023 23:59.
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16/03/2023 14:27
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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