TJES - 5004387-28.2025.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5004387-28.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TARSIS MORAIS GONDIM REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se pretendem produzir outras provas para além daquelas acostadas aos autos, especificando-as e justificando adequadamente a sua necessidade, sob pena de indeferimento, com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma do artigo 373 do Código de Processo Civil.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que a ausência de manifestação tempestiva importará na preclusão do direito à prova, mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ; AgInt-AREsp 2.048.388; Proc. 2022/0004923-5; RS; Terceira Turma; Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze; DJE 18/11/2022).
Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para saneamento e organização do processo.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
15/07/2025 18:09
Juntada de Petição de indicação de prova
-
15/07/2025 15:25
Expedição de Intimação eletrônica.
-
15/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 18:13
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:48
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/03/2025 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
10/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 02:59
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
-
01/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5004387-28.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TARSIS MORAIS GONDIM REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: MATHEUS CALIMAN VASSOLER - ES38149, RENAN GOUVEIA FURTADO - ES21123 DESPACHO Ao examinar os autos, verifica-se que a petição inicial foi endereçada a "VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE VITÓRIA", porém, foi equivocadamente distribuída para esta Vara.
Diante disso, proceda-se à redistribuição conforme requerido na inicial.
Intime-se e diligencie-se.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito -
07/02/2025 16:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/02/2025 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2025 16:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033385-11.2022.8.08.0024
Insoft4 Informatica LTDA
Westcon Brasil LTDA
Advogado: Caio Martins Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/10/2022 16:58
Processo nº 5002048-81.2024.8.08.0008
Marcos Kister Pelanda
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Gilberto de Aguiar Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/07/2024 13:41
Processo nº 5001353-59.2022.8.08.0021
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Elma Cristina Tavares Mello
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/03/2022 15:01
Processo nº 5006982-62.2024.8.08.0047
Guilherme Calatrone Pessin
Ewerson Cardoso
Advogado: Fernando Brasil Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/09/2024 16:44
Processo nº 5029863-10.2021.8.08.0024
Estado do Espirito Santo
Restaurante e Acougue do Chico LTDA - ME
Advogado: Moreno Cardoso Lirio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/12/2021 16:09