TJES - 5019187-05.2022.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:16
Transitado em Julgado em 07/052025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR) e LEIDA SENNA FERREIRA - CPF: *05.***.*93-71 (REU).
-
08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5019187-05.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: LEIDA SENNA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s), do inteiro teor da r.
SENTENÇA ID 61729823, a saber: "...Desta feita, considerando-se a robustez das provas apresentadas e não havendo oposição pela parte contrária, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para CONDENAR A PARTE REQUERIDA ao pagamento de R$ 7.329,81 (sete mil, trezentos e vinte e nove e oitenta e um centavos) em favor da parte autora.
Sobre o montante, deverão incidir os juros contratuais, além de correção monetária e de juros moratórios a partir do vencimento, por se tratar de responsabilidade contratual e de obrigação líquida. - Resolvo, pois, o mérito na forma do inc.
I do art. 487 do CPC/15. - Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do § 2º do art. 85 do CPC. - Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - Após o trânsito em julgado e a adoção das medidas de praxe para a cobrança de eventuais custas, arquivem-se os autos...".
CARIACICA-ES, 3 de abril de 2025 Marco Zaché - Analista Judiciário -
03/04/2025 10:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/01/2025 13:43
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
24/01/2025 13:43
Processo Inspecionado
-
18/07/2024 12:43
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:04
Expedição de Mandado - citação.
-
28/09/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 17:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/10/2022 18:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
05/10/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001441-83.2025.8.08.0024
Leonardo de Medeiros Garcia
Alamo Rent-A-Car Locadora de Automoveis ...
Advogado: Leonardo de Medeiros Garcia
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/01/2025 16:17
Processo nº 5005947-48.2024.8.08.0021
Manoel Mendes da Rocha Neto
Claudenir Henrique Vital
Advogado: Adir Rodrigues Silva Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/06/2024 11:13
Processo nº 5011146-04.2023.8.08.0048
Cooperativa de Credito Coopermais - Sico...
Geed Calcados LTDA
Advogado: Marcio Tulio Nogueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/05/2023 14:46
Processo nº 5005951-43.2023.8.08.0014
Mikael Douglas Sabino
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/08/2023 16:09
Processo nº 5000233-13.2025.8.08.0041
Alcidimar da Cruz Mota
Solucao Administradora de Consorcios Ltd...
Advogado: Ornelio Mota Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/03/2025 12:16