TJES - 5000040-20.2023.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/04/2025 23:59.
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11/04/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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02/04/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5000040-20.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEANE RODRIGUES Advogado do(a) REQUERENTE: GERALD MATIAS ALVARENGA - ES26206 REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 DECISÃO Inicialmente, verifico que não foi analisado o pedido de inversão do ônus da prova pleiteado na peça exordial.
A partir disso, CHAMO O FEITO A ORDEM e torno sem efeito o despacho do id. 37044571.
DEFIRO o pedido de aplicação do Código de Defesa do Consumidor e, por consequência, a inversão do ônus da prova nos moldes do inciso VIII do art. 6º da lei citada, por entender que está demonstrada a hipossuficiência do autor diante da ré, sobretudo no aspecto técnico e econômico, sendo que a ré está em posição favorável para produzir as provas necessárias para resolução da lide.
Considerando a previsão do art. 355 do Código de Processo Civil - CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito da possibilidade e suas pretensões quanto ao julgamento antecipado ou não, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista que no presente caso aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença.
Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC). d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, com a observação da previsão do art. 12 do CPC.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20425465 Petição Inicial Petição Inicial 23010407551663200000019630359 20425466 02 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23010407551686800000019630360 20425467 03 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 23010407551701600000019630361 20425468 04 - DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 23010407551724900000019630362 20425469 05 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 23010407551736800000019630363 20425470 06 - CONTRACHEQUES Documento de comprovação 23010407551747500000019630364 20425471 07 - CONTRATO Documento de comprovação 23010407551762900000019630365 20425472 08 - CONTRATO 081733862 Documento de comprovação 23010407551778500000019630366 21015064 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23012517050639900000020195608 22125968 Despacho Despacho 23030115552321300000021249610 22125968 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23030115552321300000021249610 23341082 Petição (outras) Petição (outras) 23032909565816400000022402737 23341083 CONTRACHEQUES Documento de comprovação 23032909565839600000022402738 23341085 DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA Documento de comprovação 23032909565859400000022402740 23341086 RECIBO IMPOSTO DE RENDA Documento de comprovação 23032909565875300000022402741 23862855 Petição (outras) Petição (outras) 23041123412477300000022900486 25037283 Despacho - Carta Despacho - Carta 23050517132806600000023615242 25037283 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23050517132806600000023615242 25037283 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23050517132806600000023615242 25791245 Petição (outras) Petição (outras) 23052720590552800000024739547 25870074 Contestação Contestação 23053011355453800000024814655 25870084 CONTESTAO116567806 Contestação em PDF 23053011355467500000024815115 25870087 PROCURAO116567807 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23053011355488400000024815118 25870092 CONTRATO116567805 Documento de comprovação 23053011355511300000024815123 26325613 Petição (outras) Petição (outras) 23060811582955300000025248035 26474201 Petição (outras) Petição (outras) 23061316352134200000025391914 26474958 MANIFESTAO116567811 Petição (outras) em PDF 23061316352172100000025391921 26581909 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23061514445975600000025494085 26639618 Petição (outras) Petição (outras) 23061614295172900000025547905 26639623 PETIO116567813 Petição (outras) em PDF 23061614295207700000025549710 26645464 Habilitação nos autos Petição (outras) 23061615165762000000025554715 26646328 1165678_16_OUTRAS_COPIAS_page-0001 Documento de comprovação 23061615165802200000025555424 26684543 Petição (outras) Petição (outras) 23061909333585300000025591938 26684548 SUBSTABELECIMENTO116567818 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23061909333624700000025591941 26684552 CARTADEPREPOSIO116567819 Carta de Preposição em PDF 23061909333651000000025591945 26850360 Decisão Decisão 23062117370068000000025749584 26850360 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23062117370068000000025749584 27753687 Réplica Réplica 23071015430207000000026613112 26887139 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23072512323447500000025784927 26887141 5000040-20.2023 Aviso de Recebimento (AR) 23072512323461200000025784929 28510907 Decurso de prazo Decurso de prazo 23072512364016600000027336848 37044571 Despacho Despacho 24012518074071900000035409180 37044571 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24012518074071900000035409180 41991140 Habilitação nos autos Petição (outras) 24042416271101000000040036565 41992519 PETIO116567824 Petição (outras) em PDF 24042416271110300000040036591 41992521 CONTRATO116567805 Documento de comprovação 24042416271125400000040036593 41992525 TERMO Documento de comprovação 24042416271147200000040036596 41992527 GRAV Documento de comprovação 24042416271162300000040036598 41992529 GRAV1 Documento de comprovação 24042416271179700000040036600 42112196 Petição (outras) Petição (outras) 24042612053057700000040150668 -
28/03/2025 17:12
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 12:37
Conclusos para despacho
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17/05/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:21
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/05/2024 23:59.
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26/04/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:59
Conclusos para despacho
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25/07/2023 12:32
Juntada de Petição de certidão - juntada
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11/07/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 15:43
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2023 07:41
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 14:49
Expedição de intimação eletrônica.
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26/06/2023 14:43
Audiência Conciliação cancelada para 26/06/2023 15:40 Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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21/06/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 14:44
Conclusos para decisão
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13/06/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2023 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 14:26
Expedição de carta postal - citação.
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11/05/2023 14:26
Expedição de intimação eletrônica.
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11/05/2023 14:24
Audiência Conciliação designada para 26/06/2023 15:40 Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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05/05/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 14:24
Conclusos para despacho
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11/04/2023 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 14:19
Expedição de intimação eletrônica.
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01/03/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 17:06
Conclusos para despacho
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25/01/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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04/01/2023 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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