TJES - 0007641-52.2007.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA em 03/06/2025 23:59.
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30/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ELAISE CARLA SONEGHETTI em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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07/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Dr.
João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 0007641-52.2007.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: ELAISE CARLA SONEGHETTI INTERESSADO: MUNICIPIO DE SERRA DECISÃO MUNICÍPIO DA SERRA opôs Impugnação ao Cumprimento de Sentença promovida por ELAISE CARLA SONEGHETTI, sustentando, em apertada síntese, excesso de execução.
Devidamente intimado, o exequente concordou com a insurgência apresentada pelo executado, conforme se depreende da petição de (fls. 647). É o relatório.
Decido.
Consoante se depreende do petitório do exequente, não mais existe controvérsia quanto ao valor executado, uma vez que o exequente concordou com a irresignação apresentada nos embargos, inexistindo, por conta disso, qualquer discussão quanto ao valor executado.
Desse modo, impõe-se o acolhimento da impugnação oposta, ante o assentimento da exequente.
Ante o expendido, JULGO PROCEDENTES a Impugnação, via de consequência, homologo os cálculos constante às fls. 631/632.
Em razão do princípio da sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução, na forma do parágrafo 3º do artigo 85 do CPC.
Suspendo a correlata cobrança por está a exequente amparada pelos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Transitado em julgado, expeça-se Ofício Precatório em relação ao principal e RPV referente a parcela dos honorários devidamente atualizado até a data da apresentação.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se.
SERRA-ES, 22 de outubro de 2024.
Telmelita Guimarães Alves Juíza de Direito -
28/03/2025 17:17
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 18:04
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de MUNICIPIO DE SERRA - CNPJ: 27.***.***/0001-27 (INTERESSADO)
-
29/07/2024 16:17
Conclusos para decisão
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11/06/2024 21:31
Processo Inspecionado
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27/03/2024 17:33
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2016
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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