TJES - 0005622-97.2016.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 19:43
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
-
14/02/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS 0005622-97.2016.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Advogados do(a) EXEQUENTE: GREIZI LANE TOLEDO TALON SANTANGELO - ES15576, LUANA BARBOSA PEREIRA - ES11528, LUCIANA SPELTA BARCELOS - ES9765, WILLIAN GURGEL GUSMAO - ES14605 EXECUTADO: RAQUEL ROCHA MARTINS Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO BARROS RODRIGUES - ES29676 DECISÃO Trata-se de execução extrajudicial, cujo procedimento admite sua elegibilidade para que, doravante, seja processada perante o Núcleo de Justiça 4.0 deste Juízo de Vila Velha com competência para processamento das execuções extrajudiciais e cumprimentos de sentença, nos moldes do Ato Normativo TJES n.º 246/2024, publicado em 1º/11/2024.
Sendo assim e em face do exposto, declino da competência para julgamento e processamento da presente ação, a fim de que, doravante, passe a ser processada perante o Núcleo de Justiça 4.0 (Execuções Extrajudiciais e Cumprimentos de Sentença) deste Juízo de Vila Velha.
I-se.
Remetam-se ao núcleo declinado.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff -
10/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 17:09
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 17:02
Juntada de Petição de agravo de instrumento
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14/01/2025 13:25
Declarada incompetência
-
05/12/2024 16:11
Conclusos para decisão
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30/11/2024 08:57
Juntada de Petição de arguição de inconstitucionalidade
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24/10/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 14:36
Juntada de Petição de arguição de inconstitucionalidade
-
23/08/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
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06/06/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:58
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
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01/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2016
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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